Portaria SEMA nº 56 DE 07/05/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2015
Dispõe sobre a autorização prévia de atividades e empreendimentos de menor potencial lesivo, elencadas no Anexo I, em Unidades de Conservação - UC's.
A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 90, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, e no artigo 45, da Lei Estadual nº 14.672 , de 01 de janeiro de 2015,
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento pertinente à expedição de Licença Ambiental previsto no parágrafo único do artigo 55 do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520, de 03 de agosto e 2000,
Considerando que a autorização a que se refere tal dispositivo é ato administrativo que não se confunde com a Licença Ambiental e não substitui o regramento referente às zonas de amortecimento previsto no Plano de Manejo,
Considerando o crescente número de requerimentos de Licença Ambiental e Autorização encaminhados a esta Secretaria e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e otimizar os procedimentos de Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos de maior potencial lesivo, a fim de imprimir maior eficácia na proteção ambiental,
Resolve:
Art. 1º Consideram-se previamente autorizadas as atividades e empreendimentos, definidos no Anexo I, em processo de licenciamento, quando localizados no raio de 10 km, contados a partir do limite das Unidades de Conservação constantes no Anexo II, ambos desta Portaria e disponíveis no endereço virtual desta Secretaria, desde que não coincidam com a zona de amortecimento definida no Plano de Manejo.
§ 1º As atividades e empreendimentos localizados em zona de amortecimento dependerão de autorização específica do gestor da Unidade de Conservação, a qual deve ser concedida em conformidade com o zoneamento estabelecido e os demais objetivos estipulados no Plano de Manejo.
§ 2º A autorização prévia a que se refere o caput não exclui as condicionantes estabelecidas no Plano de Manejo, nem elide o cumprimento das demais disposições legais vigentes pertinentes ao licenciamento ambiental.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades e empreendimentos localizados em Área de Preservação Permanente.
Art. 2º Fica ressalvada a possibilidade de condicionar-se a autorização das atividades e empreendimentos, constantes no Anexo I, à prévia manifestação da Divisão de Unidades de Conservação desta Secretaria, sempre que se constatar dano ou risco de dano à Unidade de Conservação, devendo tal decisão ser informada ao órgão licenciador em questão.
Art. 3º Os requerimentos de autorização referentes às atividades e empreendimentos não incluídos no anexo I, deverão ser encaminhados à Divisão de Unidades de Conservação, conforme estabelecido no Termo de Referência definido pela Instrução Normativa SEMA 01/2015 .
Parágrafo único. O gestor, ao analisar os requerimentos de autorização, deverá avaliar se os possíveis impactos da atividade ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, estão conforme os objetivos de conservação da Unidade para a qual se pretende a autorização, podendo solicitar informações complementares, preservadas as demais competências do órgão licenciador.
Art. 4º Os órgãos licenciadores deverão encaminhar à Divisão de Unidades de Conservação desta Secretaria, anualmente, relatório com a lista de atividades e empreendimentos que foram autorizados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre. 07 de maio de 2015.
Ana Maria Pellini
Secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I - Modalidades e Critérios para as Atividades e Empreendimentos Previamente Autorizados pela DUC/DBIO/SEMA
Atividade | Modalidade | Critério |
Manejo de Vegetação Nativa | Poda de árvores isoladas em área urbana | Em áreas públicas e privadas |
Poda de árvores isoladas em área rural | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção. | |
Transplante de árvores isoladas em área urbana | Em áreas públicas e privadas | |
Transplante de árvores isoladas em área rural | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção.. | |
Supressão de árvores isoladas em área urbana | Em áreas públicas e privadas | |
Supressão de árvores isoladas em área rural | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção | |
Coleta de material botânico em áreas urbanas e rurais | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção | |
Manejo de espécies exóticas | Poda, transplante e supressão em área urbana e rural | Exceto para atividades silviculturais que necessitam de licenciamento ambiental |
Sistemas agroflorestais | Implantação e manejo | Exceto quando consorciado com espécies exóticas invasoras constantes nas listas oficiais |
Projetos e Obras Civis/Urbanização | instalação e manutenção de linhas de distribuição de energia | Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção. |
manutenção em faixa de domínio de linhas de transmissão de energia | Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção. | |
manutenção de vias urbanas e de faixa de domínio de estradas | Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção | |
reforma/reparos e atividades de manutenção em prédios comerciais e/ou residenciais | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção | |
construção de açudes para dessedentação animal | com área inferior a 1 ha e que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. | |
manutenção de canais artificiais para irrigação | Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção | |
Atividades Exclusivamente Comerciais/Prestação de Serviços | variada | Para empreendimentos com área total de até 1000m² e que não envolvam manejo de vegetação nativa. |
Atividades | Industriais variada | Para empreendimentos com área total de até 1000m² e que não envolvam manejo de vegetação nativa. |
Atividades de lazer ao ar livre | parques/praças | Exceto quando houver introdução de espécies exóticas invasoras constantes nas listas oficiais e manejo de remanescentes de vegetação nativa |
ANEXO II - Lista dos Municípios Afetados pelo Raio de 10 km das UCs Estaduais
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS | MUNICÍPIOS |
Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande | Alvorada |
Cachoeirinha | |
Capivari do Sul | |
Caraá | |
Glorinha | |
Gravataí | |
Novo Hamburgo | |
Osório | |
Parobé | |
Porto Alegre | |
Rolante | |
Santo Antônio da Patrulha | |
Taquara | |
Viamão | |
Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí | Cachoeirinha |
Canoas | |
Charqueadas | |
Eldorado do Sul | |
Esteio | |
Guaíba | |
Nova Santa Rita | |
Porto Alegre | |
Triunfo | |
Área de Proteção Ambiental Rota do Sol | Cambará do Sul |
Itati | |
Mampituba | |
Maquiné | |
Morrinhos do Sul | |
São Francisco de Paula | |
Terra de Areia | |
Três Cachoeiras | |
Três Forquilhas | |
Estação Ecológica Estadual Aratinga | Cambará do Sul |
Itati | |
Maquiné | |
São Francisco de Paula | |
Três Forquilhas | |
Parque Estadual do Camaquã | Camaquã |
Cristal | |
São Lourenço do Sul | |
Parque Estadual do Delta do Jacuí | Cachoeirinha |
Canoas | |
Charqueadas | |
Eldorado do Sul | |
Esteio | |
Guaíba | |
Nova Santa Rita | |
Porto Alegre | |
Triunfo | |
Parque Estadual de Espigão Alto | Barracão |
Machadinho | |
São José do Ouro | |
Parque Estadual do Espinilho Barra do Quaraí | Parque Estadual do Ibitiriá Bom Jesus |
Vacaria | |
Parque Estadual de Itapeva | Arroio do Sal |
Dom Pedro de Alcântara | |
Torres | |
Três Cachoeiras | |
Parque Estadual de Itapuã | Barra do Ribeiro |
Porto Alegre | |
Viamão | |
Parque Estadual do Papagaio Charão | Barra Funda |
Nova Boa Vista | |
Pontão | |
Ronda Alta | |
Rondinha | |
Sarandi | |
Parque Estadual do Podocarpus Encruzilhada do Sul | Santana da Boa Vista |
Parque Estadual Quarta Colônia | Agudo |
Arroio do Tigre | |
Dona Francisca | |
Estrela Nova | |
Ibarama | |
Nova Palma | |
Pinhal Grande | |
Parque Estadual do Tainhas | Cambará do Sul |
Jaquirana | |
São Francisco de Paula | |
Parque Estadual do Turvo | Barra do Guarita |
Derrubadas | |
Esperança do Sul | |
Pinheirinho do Vale | |
Tenente Portela | |
Tiradentes do Sul | |
Três Passos | |
Vista Gaúcha | |
Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos | Glorinha |
Gravataí | |
Viamão | |
Reserva Biológica do Ibirapuitã | Alegrete |
Reserva Biológica do Maçarico | Rio Grande |
Reserva Biológica do Mato Grande | Arroio Grande |
Pedro Osório | |
Rio Grande | |
Reserva Biológica do São Donato | Itaqui |
Maçambará | |
São Borja | |
Reserva Biológica da Serra Geral | Capão da Canoa |
Caraá | |
Itati | |
Maquiné | |
São Francisco de Paula | |
Terra de Areia | |
Três Forquilhas | |
Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa | Itati |
Maquiné | |
São Francisco de Paula | |
Terra de Areia | |
Três Cachoeiras | |
Três Forquilhas | |
Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Barba Negra | Barra do Ribeiro |
Porto Alegre | |
Tapes | |
Viamão |