Portaria SEMA nº 56 DE 07/05/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2015

Dispõe sobre a autorização prévia de atividades e empreendimentos de menor potencial lesivo, elencadas no Anexo I, em Unidades de Conservação - UC's.

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 90, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, e no artigo 45, da Lei Estadual nº 14.672 , de 01 de janeiro de 2015,

Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento pertinente à expedição de Licença Ambiental previsto no parágrafo único do artigo 55 do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520, de 03 de agosto e 2000,

Considerando que a autorização a que se refere tal dispositivo é ato administrativo que não se confunde com a Licença Ambiental e não substitui o regramento referente às zonas de amortecimento previsto no Plano de Manejo,

Considerando o crescente número de requerimentos de Licença Ambiental e Autorização encaminhados a esta Secretaria e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e otimizar os procedimentos de Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos de maior potencial lesivo, a fim de imprimir maior eficácia na proteção ambiental,

Resolve:

Art. 1º Consideram-se previamente autorizadas as atividades e empreendimentos, definidos no Anexo I, em processo de licenciamento, quando localizados no raio de 10 km, contados a partir do limite das Unidades de Conservação constantes no Anexo II, ambos desta Portaria e disponíveis no endereço virtual desta Secretaria, desde que não coincidam com a zona de amortecimento definida no Plano de Manejo.

§ 1º As atividades e empreendimentos localizados em zona de amortecimento dependerão de autorização específica do gestor da Unidade de Conservação, a qual deve ser concedida em conformidade com o zoneamento estabelecido e os demais objetivos estipulados no Plano de Manejo.

§ 2º A autorização prévia a que se refere o caput não exclui as condicionantes estabelecidas no Plano de Manejo, nem elide o cumprimento das demais disposições legais vigentes pertinentes ao licenciamento ambiental.

§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades e empreendimentos localizados em Área de Preservação Permanente.

Art. 2º Fica ressalvada a possibilidade de condicionar-se a autorização das atividades e empreendimentos, constantes no Anexo I, à prévia manifestação da Divisão de Unidades de Conservação desta Secretaria, sempre que se constatar dano ou risco de dano à Unidade de Conservação, devendo tal decisão ser informada ao órgão licenciador em questão.

Art. 3º Os requerimentos de autorização referentes às atividades e empreendimentos não incluídos no anexo I, deverão ser encaminhados à Divisão de Unidades de Conservação, conforme estabelecido no Termo de Referência definido pela Instrução Normativa SEMA 01/2015 .

Parágrafo único. O gestor, ao analisar os requerimentos de autorização, deverá avaliar se os possíveis impactos da atividade ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, estão conforme os objetivos de conservação da Unidade para a qual se pretende a autorização, podendo solicitar informações complementares, preservadas as demais competências do órgão licenciador.

Art. 4º Os órgãos licenciadores deverão encaminhar à Divisão de Unidades de Conservação desta Secretaria, anualmente, relatório com a lista de atividades e empreendimentos que foram autorizados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre. 07 de maio de 2015.

Ana Maria Pellini

Secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I - Modalidades e Critérios para as Atividades e Empreendimentos Previamente Autorizados pela DUC/DBIO/SEMA

Atividade Modalidade Critério
Manejo de Vegetação Nativa Poda de árvores isoladas em área urbana Em áreas públicas e privadas
Poda de árvores isoladas em área rural Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção.
Transplante de árvores isoladas em área urbana Em áreas públicas e privadas
Transplante de árvores isoladas em área rural Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção..
Supressão de árvores isoladas em área urbana Em áreas públicas e privadas
Supressão de árvores isoladas em área rural Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes florestais, espécies imunes e ameaçadas de extinção
Coleta de material botânico em áreas urbanas e rurais Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção
Manejo de espécies exóticas Poda, transplante e supressão em área urbana e rural Exceto para atividades silviculturais que necessitam de licenciamento ambiental
Sistemas agroflorestais Implantação e manejo Exceto quando consorciado com espécies exóticas invasoras constantes nas listas oficiais
Projetos e Obras Civis/Urbanização instalação e manutenção de linhas de distribuição de energia Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção.
manutenção em faixa de domínio de linhas de transmissão de energia Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção.
manutenção de vias urbanas e de faixa de domínio de estradas Exceto quando envolver transplante e supressão de espécies imunes e ameaçadas de extinção
reforma/reparos e atividades de manutenção em prédios comerciais e/ou residenciais Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção
construção de açudes para dessedentação animal com área inferior a 1 ha e que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
manutenção de canais artificiais para irrigação Em áreas públicas e privadas, exceto em remanescentes de vegetação nativa, espécies imunes e ameaçadas de extinção
Atividades Exclusivamente Comerciais/Prestação de Serviços variada Para empreendimentos com área total de até 1000m² e que não envolvam manejo de vegetação nativa.
Atividades Industriais variada Para empreendimentos com área total de até 1000m² e que não envolvam manejo de vegetação nativa.
Atividades de lazer ao ar livre parques/praças Exceto quando houver introdução de espécies exóticas invasoras constantes nas listas oficiais e manejo de remanescentes de vegetação nativa

ANEXO II - Lista dos Municípios Afetados pelo Raio de 10 km das UCs Estaduais

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS MUNICÍPIOS
Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande Alvorada
Cachoeirinha
Capivari do Sul
Caraá
Glorinha
Gravataí
Novo Hamburgo
Osório
Parobé
Porto Alegre
Rolante
Santo Antônio da Patrulha
Taquara
Viamão
Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí Cachoeirinha
Canoas
Charqueadas
Eldorado do Sul
Esteio
Guaíba
Nova Santa Rita
Porto Alegre
Triunfo
Área de Proteção Ambiental Rota do Sol Cambará do Sul
Itati
Mampituba
Maquiné
Morrinhos do Sul
São Francisco de Paula
Terra de Areia
Três Cachoeiras
Três Forquilhas
Estação Ecológica Estadual Aratinga Cambará do Sul
Itati
Maquiné
São Francisco de Paula
Três Forquilhas
Parque Estadual do Camaquã Camaquã
Cristal
São Lourenço do Sul
Parque Estadual do Delta do Jacuí Cachoeirinha
Canoas
Charqueadas
Eldorado do Sul
Esteio
Guaíba
Nova Santa Rita
Porto Alegre
Triunfo
Parque Estadual de Espigão Alto Barracão
Machadinho
São José do Ouro
Parque Estadual do Espinilho Barra do Quaraí Parque Estadual do Ibitiriá Bom Jesus
Vacaria
Parque Estadual de Itapeva Arroio do Sal
Dom Pedro de Alcântara
Torres
Três Cachoeiras
Parque Estadual de Itapuã Barra do Ribeiro
Porto Alegre
Viamão
Parque Estadual do Papagaio Charão Barra Funda
Nova Boa Vista
Pontão
Ronda Alta
Rondinha
Sarandi
Parque Estadual do Podocarpus Encruzilhada do Sul Santana da Boa Vista
Parque Estadual Quarta Colônia Agudo
Arroio do Tigre
Dona Francisca
Estrela Nova
Ibarama
Nova Palma
Pinhal Grande
Parque Estadual do Tainhas Cambará do Sul
Jaquirana
São Francisco de Paula
Parque Estadual do Turvo Barra do Guarita
Derrubadas
Esperança do Sul
Pinheirinho do Vale
Tenente Portela
Tiradentes do Sul
Três Passos
Vista Gaúcha
Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos Glorinha
Gravataí
Viamão
Reserva Biológica do Ibirapuitã Alegrete
Reserva Biológica do Maçarico Rio Grande
Reserva Biológica do Mato Grande Arroio Grande
Pedro Osório
Rio Grande
Reserva Biológica do São Donato Itaqui
Maçambará
São Borja
Reserva Biológica da Serra Geral Capão da Canoa
Caraá
Itati
Maquiné
São Francisco de Paula
Terra de Areia
Três Forquilhas
Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa Itati
Maquiné
São Francisco de Paula
Terra de Areia
Três Cachoeiras
Três Forquilhas
Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Barba Negra Barra do Ribeiro
Porto Alegre
Tapes
Viamão