Portaria JRF nº 56 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Rep. - Altera o art. 3º da Portaria JRF nº 55 de 04 de dezembro de 2015.

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, inciso X do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de compensação, ficará dispensado da distribuição quinzenal prevista no artigo 36 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal o Auditor Tributário que acumular o montante de 4 (quatro) processos distribuídos, nas seguintes hipóteses:"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2015

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente da Junta de Revisão Fiscal

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 15.12.2015.