Portaria CAT nº 56 DE 12/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mai 2014
Rep. - Altera a Portaria CAT-38/2014, de 19.03.2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com os seguintes preços em reais os produtos adiante indicados do fabricante Kibon, relacionados no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-38/14, de 19.03.2014:
"
Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICA NTES/PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado | ||
Kibon | ||
2 Linha Doméstica: | ||
2.1. Potes: | ||
Até 500,00 ml (Standard) | unitário | 15,39 |
Até 500,00 ml (Premium) | unitário | 15,52 |
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) | litro | 12,80 |
De 500,01 até 1,00 l (Standard) | litro | 14,20 |
De 500,01 até 1,00 l (Premium) | litro | 15,90 |
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) | litro | 20,18 |
De 1,01 até 1,89 l (Econômico) | litro | 6,55 |
De 1,01 até 1,89 l (Standard) | litro | 10,26 |
De 1,01 até 1,89 l (Premium) | litro | 11,84 |
De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) | litro | 14,26 |
De 1,90 até 2,00 l (Econômico) | litro | 8,69 |
De 1,90 até 2,00 l (Standard) | litro | 9,66 |
" (NR).
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado Novamente por ter saído com incorreções)