Portaria SEFIN nº 56 DE 04/12/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 dez 2012

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

 

Considerando as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000;

 

Considerando o disposto no inciso IV do Art. 4º do Decreto 23.730/2008;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Proibir a inscrição municipal do profissional autônomo para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

 

Parágrafo único. Consideram-se vetores e pragas urbanas o disposto no Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - RDC nº 18/2000.

 

Art. 2º. Cancelar as inscrições municipais dos profissionais autônomos prestadores de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES

Secretário de Finanças