Portaria CERH nº 56 de 13/01/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jan 2011
Determina a suspensão da realização de horas extras por servidores lotados na Sede, Regionais, Agências e Postos deste Departamento.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso de suas atribuições legais, e,
Resolve:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão da realização de horas extras por servidores lotados na Sede, Regionais, Agências e Postos deste Departamento.
Art. 2º A realização de horas extras, a partir desta data, só poderá ocorrer com a autorização expressa da Direção Geral, mediante justificativa da necessidade dos serviços ou urgências especiais, apresentada pela diretoria competente.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir desta data.
ANTONIO FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA
Diretor Geral.