Portaria CERH nº 56 de 13/01/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jan 2011

Determina a suspensão da realização de horas extras por servidores lotados na Sede, Regionais, Agências e Postos deste Departamento.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso de suas atribuições legais, e,

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão da realização de horas extras por servidores lotados na Sede, Regionais, Agências e Postos deste Departamento.

Art. 2º A realização de horas extras, a partir desta data, só poderá ocorrer com a autorização expressa da Direção Geral, mediante justificativa da necessidade dos serviços ou urgências especiais, apresentada pela diretoria competente.

Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir desta data.

ANTONIO FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA

Diretor Geral.