Portaria MP nº 56 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE a realizar concurso público e o provimento de trezentos e vinte e nove cargos para o Hospital das Clínicas.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.83.00.016469-9, e em execução provisória nos autos do Processo nº 2009.83.00.017729-8,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE a realizar concurso público e o provimento de trezentos e vinte e nove cargos, para exercício no Hospital das Clínicas daquela Universidade, conforme termo de audiência proferida nos autos da Execução Provisória de Sentença nº 2009.83.00.017729-8, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º O provimento dos cargos de que tratam o art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2010 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Reitor da UFPE, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargos do Plano de Carreira de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005  Quantitativo  
Administrador  
Analista de Tecnologia da Informação 
Assistente em Administração 90 
Assistente Social 
Auxiliar de Enfermagem 42 
Auxiliar de Laboratório 14 
Auxiliar de Nutrição e Dietética 
Auxiliar em Administração 75 
Enfermeiro 20 
Engenheiro 
Jornalista 
Médico 21 
Nutricionista 
Psicólogo 
Técnico de Tecnologia da Informação 
Técnico em Anatomia e Necropsia 
Técnico em Enfermagem 
Técnico em Laboratório 15 
Técnico em Radiologia 
Terapeuta Ocupacional 
Vestiarista 10 
TOTAL 329