Portaria ICMBio nº 56 de 26/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010
Cria a RPPN Taipa Rio do Couro.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.001768/2009-49,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TAIPA RIO DO COURO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 36,30 ha (trinta e seis hectares e trinta ares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e Germano Woehl Junior, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Taipa do Rio do Couro, registrado sob a matricula nº 7.553, registro nº 4, livro nº 2, ficha 02, de 27 de abril de 2005, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis - SC.
Art. 2º A RPPN Taipa do Rio do Couro tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico em Agropecuária Almir Junior Adam, CREA/SC nº 072865-0
Art. 3º A área da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado "V01", vértice do Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistemas UTM: (E=607594,3920 e N=7064419,0830m); segue confrontado com Julio Lada com a distância de 610,03m até o marco "V02" (E=607237,5590m e N=7063924,3020m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 235,18m até o marco "V03" (607109,4506m e N=7064121,5328m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 83,63m até o marco "V04" (E=607089,3016m e N=7064202,7034m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 78,58m até o marco "V05" (E=607140,9884m e N=7064261,8938m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 58,34m até o marco "V06" (E=607146,4520m e N=7064319,9810m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 156,40m até o marco "V07 (E=607286,7549m e N=7064389,0865m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 176,92m até o marco "V08" (E=607120,9379m e N=7064450,7951m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 30,48 até o marco "V09" (E=607143,2387m e N=7064471,5836m); Daí segue com o Rio do Couro com a distância de 127,19m até o marco "V10" (E=607075,0413m e N=7064578,9451m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 58,65m até o marco "V11" (E=607102,6002m e N=7064630,7234m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 135,64m até o marco "V12" (E=607049,6625m e N=7064755,6121m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 208,98m até o marco "V13" (E=607249,7014m e N=7064816,1011m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 83,11m até o marco "V14" (E=607246,8497m e N=7064899,1693m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 42,20m até o marco "V15" (E=607280,3262m e N=7064924,8793m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 22,98m até o marco "V16" (E=607300,2187m e N=7064913,3645m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 156,83m até o marco "V17" (E=607456,5704m e N=7064925,7586m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 35,63m até o marco "V18" (E=607490,0949m e N=7064937,8121m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 50,64 m até o marco "V19" (607508,2633m e N=7064985,0886m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 99,78m até o marco "V20" (E=607590,9460m e N=7065040,9430m); Daí segue confrontando com Elcira Eskelsen com a distância de 621,87m até o marco "V01" início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO