Portaria MC nº 56 de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Revogar a Portaria MC nº 7 de 2010.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando que é dever da autoridade pública zelar pelo cumprimento dos preceitos legais, regulamentares e normativos que incidem sobre os serviços públicos sob sua administração,

Considerando que tramita neste Ministério das Comunicações, em fase de instrução, denúncia de prática de irregularidades em procedimento licitatório para outorga de serviço de radiodifusão, objeto dos Processos de nº 53000.006012/2002 e 53000.008028/2002,

Considerando que os Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, são, conforme preceito constitucional, serviços públicos executados diretamente pela União, podendo, considerado o interesse público, essa execução ser delegada a terceiros mediante autorização, e

Considerando que, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, a autorização para execução dos Serviços de Retransmissão de Televisão é ato delegatório discricionário de competência do Ministro de Estado das Comunicações, outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, não cabendo ao Poder Público o pagamento de indenização de qualquer espécie quando de sua extinção,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 7, de 1º de fevereiro de 2010, do Ministro de Estado das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2010, na Seção 1, página 36, que autorizou a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Jaru, Estado de Rondônia, utilizando o canal 48.

Parágrafo único. Em decorrência do exposto no caput, fica estabelecido o prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria, para que a entidade interessada, querendo, exerça o direito conferido no parágrafo único do art. 9º do citado Regulamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA