Portaria CGZA nº 56 de 23/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Paraná, Safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Paraná, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2ºC.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pêra no Estado do Paraná.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, analisada a freqüência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas, bem como foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado.

Foram considerados os seguintes fatores na determinação do risco climático da cultura:

1) Risco de Geada - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas.

Calculou-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas entre os meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

2) Exigência em horas de frio - consideradas as exigências de dois grupos de cultivares:

. Grupo I - maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio; e

. Grupo II - maior que 300 e menor ou igual a 500 horas de frio.

3) Balanço hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura para o cálculo da deficiência hídrica, considerando-se: os grupos de cultivares, as fases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de água dos solos tipo 1, 2 e 3, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o grau de tolerância da pêra ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo da cultura (Kc).

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano para todas as áreas de cultivo da pêra no Estado.

Foram considerados aptos para o plantio os municípios em que, em pelo menos, 20% de sua área apresentaram probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20% e cujas exigências de horas de frio de cada grupo de cultivares tenham sido atendidas em, no mínimo, 80% dos anos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de pêra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado do Paraná, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de pêra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigência em horas de frio (maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio):

MUNICÍPIOS GRUPO I 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Agudos do Sul 19 a 24 
Almirante Tamandaré 19 a 24 
Ampére 19 a 24 
Antônio Olinto 19 a 24 
Araucária 19 a 24 
Balsa Nova 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Bituruna 19 a 24 
Boa Ventura de São Roque 19 a 24 
Bocaiúva do Sul 19 a 24 
Bom Jesus do Sul 19 a 24 
Bom Sucesso do Sul 19 a 24 
Campina do Simão 19 a 24 
Campina Grande do Sul 19 a 24 
Campo do Tenente 19 a 24 
Campo Largo 19 a 24 
Campo Magro 19 a 24 
Candói 19 a 24 
Cantagalo 19 a 24 
Carambeí 19 a 24 
Castro 19 a 24 
Chopinzinho 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Colombo 19 a 24 
Contenda 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Coronel Vivida 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
Curitiba 19 a 24 
Dois Vizinhos 19 a 24 
Doutor Ulysses 19 a 24 
Enéas Marques 19 a 24 
Fazenda Rio Grande 19 a 24 
Fernandes Pinheiro 19 a 24 
Flor da Serra do Sul 19 a 24 
Foz do Jordão 19 a 24 
Francisco Beltrão 19 a 24 
Goioxim 19 a 24 
Guamiranga 19 a 24 
Guaraniaçu 19 a 24 
Guarapuava 19 a 24 
Honório Serpa 19 a 24 
Ibema 19 a 24 
Imbituva 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Ipiranga 19 a 24 
Irati 19 a 24 
Itapejara d'Oeste 19 a 24 
Itaperuçu 19 a 24 
Ivaí 19 a 24 
Jaguariaíva 19 a 24 
Lapa 19 a 24 
Laranjeiras do Sul 19 a 24 
Mallet 19 a 24 
Mandirituba 19 a 24 
Manfrinópolis 19 a 24 
Mangueirinha 19 a 24 
Mariópolis 19 a 24 
Marmeleiro 19 a 24 
Marquinho 19 a 24 
Morretes 19 a 24 
Nova Esperança do Sudoeste 19 a 24 
Nova Laranjeiras 19 a 24 
Palmeira 19 a 24 
Pato Branco 19 a 24 
Paula Freitas 19 a 24 
Paulo Frontin 19 a 24 
Piên 19 a 24 
Pinhais 19 a 24 
Pinhal de São Bento 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Piraí do Sul 19 a 24 
Piraquara 19 a 24 
Pitanga 19 a 24 
Ponta Grossa 19 a 24 
Porto Amazonas 19 a 24 
Porto Barreiro 19 a 24 
Porto Vitória 19 a 24 
Pranchita 19 a 24 
Prudentópolis 19 a 24 
Quatro Barras 19 a 24 
Quitandinha 19 a 24 
Rebouças 19 a 24 
Renascença 19 a 24 
Reserva 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
Rio Azul 19 a 24 
Rio Bonito do Iguaçu 19 a 24 
Rio Branco do Sul 19 a 24 
Rio Negro 19 a 24 
Salgado Filho 19 a 24 
Santa Maria do Oeste 19 a 24 
Santo Antônio do Sudoeste 19 a 24 
São João 19 a 24 
São João do Triunfo 19 a 24 
São José dos Pinhais 19 a 24 
São Mateus do Sul 19 a 24 
Saudade do Iguaçu 19 a 24 
Sengés 19 a 24 
Sulina 19 a 24 
Teixeira Soares 19 a 24 
Tibagi 19 a 24 
Tijucas do Sul 19 a 24 
Tunas do Paraná 19 a 24 
Turvo 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24 
Verê 19 a 24 
Virmond 19 a 24 
Vitorino 19 a 24 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com alta exigência em horas de frio (maior que 300 e menor ou igual 500 horas de frio):

MUNICÍPIOS GRUPO II 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Bituruna 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Palmas 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24