Portaria CGZA nº 56 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina é uma fruta resultante do cruzamento do pêssego com ameixa vermelha. É uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo. A diversidade climática existente no Estado de Santa Catarina permite que a fruticultura de clima temperado venha a ser uma alternativa significativa de rentabilidade. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares, é possível identificar as áreas indicadas para produção de nectarina com baixo risco de perdas.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui uma faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre cultivares.

A regionalização para o plantio da nectarina no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da nectarina foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos.

As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal. Para estabelecer o risco de ocorrência de geadas, foram calculadas as freqüências de ocorrências de temperaturas abaixo de 3ºC. Os seguintes critérios foram utilizados no zoneamento:

Nectarina com Baixa Exigência em Frio

- Probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 150 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros (para atender a exigência de horas de frio).

Nectarina Alta Exigência em Frio

- Probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 350 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros (para não ter problemas com a geada nas regiões mais altas).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo são apresentadas as tabelas de recomendação para os dois grupos de nectarina. O cultivo desta cultura só é recomendado para solos tipos 2 e 3. Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

O plantio da nectarina em Santa Catarina é realizado preferencialmente entre junho e agosto (decêndios 17 a 23), depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de nectarina os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de nectarina foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de nectarina com baixa exigência em horas de frio

QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agronômica PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas de Chapecó PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Frias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alto Bela Vista PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anchieta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Antônio Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Apiúna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arabutã PREFERENCIAL II 17 a 23 
Arvoredo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ascurra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Atalanta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Aurora PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bandeirante PREFERENCIAL I 17 a 23 
Barra Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Belmonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Benedito Novo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Biguaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Botuverá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caibi PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canelinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capinzal PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caxambu do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapecó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Concórdia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Cordilheira Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Freitas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Martins PREFERENCIAL I 17 a 23 
Corupá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunha Porá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunhataí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Descanso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dionísio Cerqueira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dona Emma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Doutor Pedrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL II 17 a 23 
Entre Rios PREFERENCIAL I 17 a 23 
Flor do Sertão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Formosa do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Galvão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guaraciaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guarujá do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guatambú PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herva d'Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibirama PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Indaial PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ipira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Iporã do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipuaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iraceminha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irati PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ita PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ituporanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL II 17 a 23 
Jardinópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Joinville PREFERENCIAL I 17 a 23 
José Boiteux PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jupiá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lacerdópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lajeado Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laurentino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lontras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL II 17 a 23 
Major Gercino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maravilha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Marema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Modelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Erechim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Itaberaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Trento PREFERENCIAL I 17 a 23 
Novo Horizonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palma Sola PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmitos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Paraíso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Paulo Lopes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Peritiba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinhalzinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL II 17 a 23 
Piratuba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Planalto Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pouso Redondo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Castelo Branco PREFERENCIAL II 17 a 23 
Presidente Getúlio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Nereu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Princesa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Quilombo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio dos Cedros PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Riqueza PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rodeio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Romelândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salete PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saltinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Helena PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha do Progresso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santiago do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bento do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bernardino PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João do Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cedro PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Lourenço do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Martinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel da Boa Vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saudades PREFERENCIAL I 17 a 23 
Seara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Serra Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sul Brasil PREFERENCIAL I 17 a 23 
Taió PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tigrinhos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Trombudo Central PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tunápolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
União do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vitor Meireles PREFERENCIAL I 17 a 23 
Witmarsum PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xanxerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xaxim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Zortéa PREFERENCIAL II 17 a 23 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de nectarina com alta exigência em horas de frio

MUNICÍPIOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
  
Abdon Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
Abelardo Luz PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Água Doce PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arroio Trinta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Brunópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL II 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL II 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Belo do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campos Novos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canoinhas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Catanduvas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cerro Negro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Correia Pinto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Curitibanos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Faxinal dos Guedes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Fraiburgo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Frei Rogério PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibiam PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipumirim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irani PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irineópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itaiópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lauro Muller PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lindóia do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mafra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Vieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Matos Costa PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Carlo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Otacílio Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro Verde PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palmeira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Papanduva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passos Maia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL I 17 a 23 
Porto União PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio das Antas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Negrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL II 17 a 23 
Salto Veloso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL II 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Cristovão do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cerrito PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Siderópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tangará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Três Barras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treviso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze Tílias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargeão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Videira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23