Portaria GSF nº 56 de 01/02/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2008
Dispõe sobre o uso da Ficha Cadastral - FC, para efeito de inscrição no CAGEP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 128 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, relativamente ao modelo do documento a ser utilizado nos processos referentes ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, denominado Ficha Cadastral - FC, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de inscrição, alteração, suspensão, baixa ou outro procedimento relacionado ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, a partir do dia 11 de fevereiro de 2008, somente poderá ser utilizado o formulário Ficha Cadastral - FC, cujo modelo encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, na internet, www.sefaz.pi.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 1º de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda