Portaria SECOM nº 56 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Institui normas para o credenciamento da imprensa junto Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 1º, do art. 2º B, da Lei nº 11.497, de 28 de junho de 2007, e o inciso III do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.878, de 18 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir normas para o credenciamento da imprensa junto Presidência da República.

Art. 2º A cobertura jornalística das atividades do Presidente da República, no Palácio do Planalto ou fora dele, será feita por profissionais de imprensa credenciados pela Secretaria de Imprensa e Porta-Voz (SIP) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 3º A credencial é o documento que identifica o jornalista e o vincula ao Comitê de Imprensa, permitindo seu acesso ao Palácio do Planalto e às atividades desenvolvidas pelo Presidente da República, além da cobertura de viagens presidenciais em território nacional e de atos com sua presença ocorridos em Brasília, fora da sede do Governo.

Art. 4º O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos ou cinematográficos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da Internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, além de jornalistas vinculados a órgãos da imprensa estrangeira.

I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de um órgão e em mais de uma categoria profissional;

II - poderão ser credenciados mais de um órgão por empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

Art. 5º Jornalistas sem credencial permanente poderão ter acesso às dependências do Palácio do Planalto, desde que devidamente identificados e mediante autorização prévia da SIP ou aval da autoridade da Presidência da República a ser entrevistada.

Art. 6º Os profissionais de imprensa ficam sujeitos ao cumprimento da Norma nº X-409/REV 01 Mar 2004, que trata do acesso ao Palácio do Planalto e seus Anexos.

Art. 7º O credenciamento, inclusive de jornalistas brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por escrito, à SIP, em papel timbrado da empresa, anexando-se a seguinte documentação:

I - prova de relação de emprego, por meio da cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas quais estejam registrados a identificação do profissional e o vínculo com empregador, ou do Contrato de Trabalho, além de cópia do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

II - ficha de dados cadastrais (Anexo I) devidamente preenchida;

III - duas fotos 3 x 4;

IV - termo de responsabilidade (Anexo II) devidamente assinado pelo profissional.

Art. 8º No caso de credenciamento de jornalista estrangeiro, a documentação constante do inciso I será substituída pelas cópias do passaporte e da credencial de imprensa estrangeira, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores, que deverão ser apresentadas juntamente com ficha de dados cadastrais específica (Anexo III).

Art. 9º Excepcionalmente, nas grandes solenidades realizadas no Palácio do Planalto, Palácio da Alvorada ou Residência do Torto, a SIP poderá facultar o acesso de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas profissionais não credenciados junto à Presidência da República.

Art. 10. Ao solicitar a substituição de credenciamento, o órgão interessado deverá informar o nome do profissional a ser substituído e devolver a credencial para que seja realizado novo credenciamento.

Art. 11. A credencial é de uso pessoal e intransferível. O uso irregular constitui motivo para cancelamento do documento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 12. As credenciais são válidas por um ano e devem ser renovadas a cada mês de janeiro, sob pena de cancelamento do documento.

Art. 13. Poderão ser credenciados junto à SIP:

I - até 5 (cinco) repórteres e cinco repórteres fotográficos por jornal diário, revista semanal, agência de notícias ou de fotojornalismo;

II - até 5 (cinco) repórteres e cinco repórteres cinematográficos por emissora de televisão;

III - até 5 (cinco) repórteres por emissora de rádio;

IV - até 5 (cinco) repórteres de veículos de Internet;

V - até 5 (cinco) profissionais por empresa jornalística estrangeira.

Art. 14. Por solicitação do órgão empregador, a SIP poderá autorizar a substituição do credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de férias ou licença médica.

Art. 15. O credenciamento de auxiliares-técnicos será realizado pela SIP, mediante solicitação do órgão empregador, sendo necessário:

I - para profissionais de rádio e televisão:

a) prova de relação de emprego, por meio da cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas quais estejam registrados a identificação do profissional e o vínculo com empregador, ou do Contrato de Trabalho, além de cópia do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

b) ficha de dados cadastrais (Anexo IV) devidamente preenchida;

c) duas fotos 3 x 4;

d) termo de responsabilidade (Anexo II) devidamente assinado pelo profissional.

II - para motoristas e mensageiros:

a) ficha de dados cadastrais (Anexo IV);

b) duas fotos 3 x 4;

c) termo de responsabilidade (Anexo II) devidamente assinado.

§ 1º Serão credenciados até 15 (quinze) profissionais de emissoras de televisão e 5 (cinco) pelos demais órgãos.

§ 2º O limite de que trata o § 1º não se aplica a órgãos vinculados ao governo federal.

Art. 16. A Sala de Imprensa do Palácio do Planalto destina-se ao uso exclusivo dos jornalistas credenciados, cabendo ao Comitê de Imprensa zelar pelo cumprimento desta determinação.

Art. 17. Poderão credenciar-se de maneira provisória para a cobertura de eventos no Palácio do Planalto, Palácio da Alvorada e Residência do Torto:

I - profissionais de imprensa cuja empresa não seja acreditada na Presidência da República;

II - profissionais de imprensa cuja empresa esteja impossibilitada de pautar repórteres com credencial permanente;

III - profissionais de imprensa de órgãos públicos relacionados ao tema do evento;

IV - profissionais de imprensa de meios de comunicação dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento provisório deve ser feita por ofício em papel timbrado e enviada via postal, por fax ou protocolizada diretamente na SIP ou, alternativamente, enviada a partir de endereço eletrônico da empresa ou órgão público, devendo constar da mesma o número de registro profissional e de identidade dos profissionais.

Art. 18. No caso de cobertura de viagens presidenciais ou de outras autoridades, as empresas e órgãos públicos poderão submeter à SIP solicitação, por meio de ofício, fax ou correspondência eletrônica, de credenciamento de profissionais com as seguintes informações:

I - nome completo do profissional;

II - função;

III - registro profissional (número, livro, folha, DRT, estado) ou Contrato de Trabalho;

IV - identidade (número, órgão expedidor, estado);

V - telefone, fax e endereço eletrônico da empresa ou órgão público para contato.

§ 1º Caso o profissional seja estrangeiro, deve-se apresentar cópias das páginas do passaporte nas quais estejam registradas a identificação do titular, o número do passaporte e órgão expedidor, além da credencial do Ministério das Relações Exteriores em substituição aos documentos relacionados nos itens "III" e "IV".

§ 2º Os órgãos de imprensa interessados na cobertura das viagens devem solicitar o credenciamento de seus profissionais nos prazos estipulados pelos avisos de credenciamento, específicos para cada viagem.

§ 3º A menos que esteja expresso no aviso de credenciamento, os profissionais de imprensa já acreditados na Presidência da República estarão isentos dessas formalidades.

Art. 19. Todos os pedidos de credenciamento serão examinados conclusivamente pela SIP.

Art. 20. Toda correspondência referente a credenciamento deve ser enviada para o Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, subsolo, sala 64, cep 70150-900, Brasília, DF, telefone (61) 3411 1260, fax (61) 3411 1021 ou 3224 0824, correio eletrônico credenciais@planalto.gov.br.

Art. 21. Os casos imprevistos nesta portaria ou especiais serão resolvidos pelo secretário de Imprensa e Porta-voz.

Art. 22. As credenciais obtidas até esta data continuam válidas até sua expiração.

Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Interno da Presidência da República.

FRANKLIN MARTINS

ANEXO I
CREDENCIAMENTO PARA JORNALISTA BRASILEIRO

Ficha de dados cadastrais

Nome: Data Nascimento: _______/_______/_________
Identidade: Órgão Emitente: CPF: 
Nacionalidade:Naturalidade:    UF: 
Filiação:       
Estado Civil: E-mail:     
Endereço:       
Telefone Residencial:    Celular:   
Registro Profissional: DRT: Livro: Folha: 
Função:       
Órgão:       
Endereço da Sede:      UF: 
Telefone(s) da Sede:    Fax da Sede:   
E-mail da Sede:       
Endereço da Sucursal:       
Telefone(s) da Sucursal:    Fax da Sucursal:   
E-mail da Sucursal:       

Atenção: Preencher o formulário com letra de forma.

Anexar ao formulário:

1. Uma foto 3x4 (recente)

2. Ofício em papel timbrado da empresa;

3. Cópia xerográfica do contrato de trabalho com a empresa e do registro profissional (ambos constantes na carteira profissional).

Brasília-DF,_____/______/_____ _____________________ 
  Assinatura 

ANEXO II
CREDENCIAL DE IMPRENSA

INSTRUÇÕES

FOTO 
3x4 

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Os campos devem ser preenchidos de forma legível em LETRA DE FORMA

1 - Nome do Profissional (Deve ser completo) 
2 - Órgão de Imprensa 3 - Função do Profissional 
4 - Data de Nascimento 5 - Naturalidade (Cidade/Estado) 
6 - Filiação (pai e mãe nesta ordem) 
7 - Endereço Residencial 
8 - Cidade 9 - Bairro 10 - UF 11 - CEP 
12 - (DDD) Telefone Residencial 13 - (DDD) Celular 14 - (DDD) Telefone Comercial 15 - (DDD) Fax 
16 - C.P.F 17- Carteira de Identidade / Órgão / UF 18 - Nº FENAJ ou Registro no MT 
19 - E-mail 

Anexar documentos relacionados

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Responsabilizo-me pelo uso desta autorização, ciente de que:

1. São deveres do credenciado ou autorizado nas dependências do Palácio do Planalto:

I - portar visivelmente a credencial ou a autorização;

II - trajar-se de forma compatível com o local onde se desenvolvem as atividades, segundo critérios fixados em ato normativo específico;

III - manter atualizados os seus dados pessoais e profissionais;

IV - agir com urbanidade e disciplina no desempenho de suas atividades;

V - cumprir as normas regulamentares do Palácio do Planalto.

2. O uso da credencial ou da autorização é pessoal e intransferível, sujeitando-se o seu titular à responsabilidade administrativa, civil e penal, quanto ao seu uso indevido.

3. A credencial ou a autorização deverá ser devolvida ao Setor de Credenciamento da Secretaria de Comunicação Social nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou revogação do credenciamento ou da autorização.

4. A perda ou extravio da credencial ou da autorização deverão ser comunicados imediatamente, e por escrito, ao Setor de Credenciamento da Secretaria de Comunicação Social.

Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da verdade e aceito as condições do termo de responsabilidade.

Brasília-DF,____de _______________de ____ __________________________ 
 Assinatura do Profissional 

ANEXO III
CREDENCIAMENTO PARA JORNALISTA ESTRANGEIRO

Ficha de dados cadastrais

Nome: Data Nascimento: _______/_______/_________
Registro no M.R.E: Passaporte: 
Nacionalidade: Naturalidade: 
Filiação:  
Estado Civil: E-mail: 
Endereço:  
Telefone Residencial: Celular: 
Função:  
Órgão:  
Endereço da Sede: UF: 
Telefone(s) da Sede: Fax da Sede: 
E-mail da Sede:  

Atenção: Preencher o formulário com letra de forma.

Anexar ao formulário:

4. Uma foto 3x4 (recente)

5. Ofício em papel timbrado da empresa.

Brasília-DF,_____/______/______ _____________________ 
 Assinatura 

ANEXO IV
CREDENCIAMENTO PARA FUNÇÃO TÉCNICA

Formulário

( ) Radialista*** ( ) Motorista ( ) Motoqueiro ( ) Mensageiro 
Nome:Data Nascimento: _______/_______/_________
Identidade: Órgão Emitente: CPF:   
Nacionalidade: Naturalidade:    UF: 
Filiação:       
Estado Civil: E-mail:     
Endereço:       
Telefone Residencial:    Celular:   
Registro Profissional: DRT: Livro: Folha: 
Função:       
Órgão:       
Endereço da Sede:      UF: 
Telefone(s) da Sede: Fax da Sede:     
E-mail da Sede:       
Endereço da Sucursal:       
Telefone(s) da Sucursal: Fax da Sucursal:     
E-mail da Sucursal:       

Atenção: Preencher o formulário com letra de forma.

Anexar ao formulário:

6. Uma foto 3x4 (recente)

7. Ofício em papel timbrado da empresa;

8. *** Cópia xerográfica do contrato de trabalho com a empresa e do registro profissional (ambos constantes na carteira profissional).