Portaria MPS nº 56 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Estabelece, para o mês de fevereiro de 2006, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002326 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005634 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002326 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003800.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,963087 
AGO/94 3,735942 
SET/94 3,542520 
OUT/94 3,489824 
NOV/94 3,426098 
DEZ/94 3,317612 
JAN/95 3,246514 
FEV/95 3,193187 
MAR/95 3,161885 
ABR/95 3,117922 
MAI/95 3,059186 
JUN/95 2,982535 
JUL/95 2,929223 
AGO/95 2,858894 
SET/95 2,830028 
OUT/95 2,797299 
NOV/95 2,758678 
DEZ/95 2,717641 
JAN/96 2,673528 
FEV/96 2,635056 
MAR/96 2,616479 
ABR/96 2,608913 
MAI/96 2,590778 
JUN/96 2,547972 
JUL/96 2,517261 
AGO/96 2,490119 
SET/96 2,490020 
OUT/96 2,486787 
NOV/96 2,481328 
DEZ/96 2,474400 
JAN/97 2,452815 
FEV/97 2,414663 
MAR/97 2,404564 
ABR/97 2,376991 
MAI/97 2,363049 
JUN/97 2,355981 
JUL/97 2,339604 
AGO/97 2,337500 
SET/97 2,337500 
OUT/97 2,323790 
NOV/97 2,315915 
DEZ/97 2,296852 
JAN/98 2,281112 
FEV/98 2,261213 
MAR/98 2,260761 
ABR/98 2,255573 
MAI/98 2,255573 
JUN/98 2,250397 
JUL/98 2,244114 
AGO/98 2,244114 
SET/98 2,244114 
OUT/98 2,244114 
NOV/98 2,244114 
DEZ/98 2,244114 
JAN/99 2,222335 
FEV/99 2,197069 
MAR/99 2,103666 
ABR/99 2,062822 
MAI/99 2,062203 
JUN/99 2,062203 
JUL/99 2,041381 
AGO/99 2,009431 
SET/99 1,980711 
OUT/99 1,952016 
NOV/99 1,915808 
DEZ/99 1,868534 
JAN/2000 1,845830 
FEV/2000 1,827193 
MAR/2000 1,823728 
ABR/2000 1,820451 
MAI/2000 1,818087 
JUN/2000 1,805987 
JUL/2000 1,789346 
AGO/2000 1,749801 
SET/2000 1,718524 
OUT/2000 1,706747 
NOV/2000 1,700455 
DEZ/2000 1,693849 
JAN/2001 1,681073 
FEV/2001 1,672876 
MAR/2001 1,667208 
ABR/2001 1,653976 
MAI/2001 1,635495 
JUN/2001 1,628330 
JUL/2001 1,604898 
AGO/2001 1,579314 
SET/2001 1,565227 
OUT/2001 1,559301 
NOV/2001 1,537015 
DEZ/2001 1,525421 
JAN/2002 1,522680 
FEV/2002 1,519793 
MAR/2002 1,517062 
ABR/2002 1,515395 
MAI/2002 1,504861 
JUN/2002 1,488341 
JUL/2002 1,462886 
AGO/2002 1,433500 
SET/2002 1,400449 
OUT/2002 1,364428 
NOV/2002 1,309306 
DEZ/2002 1,237062 
JAN/2003 1,204539 
FEV/2003 1,178956 
MAR/2003 1,160504 
ABR/2003 1,141554 
MAI/2003 1,136893 
JUN/2003 1,144562 
JUL/2003 1,152630 
AGO/2003 1,154940 
SET/2003 1,147823 
OUT/2003 1,135896 
NOV/2003 1,130920 
DEZ/2003 1,125518 
JAN/2004 1,118805 
FEV/2004 1,109926 
MAR/2004 1,105614 
ABR/2004 1,099347 
MAI/2004 1,094859 
JUN/2004 1,090497 
JUL/2004 1,085071 
AGO/2004 1,077208 
SET/2004 1,071848 
OUT/2004 1,070029 
NOV/2004 1,068213 
DEZ/2004 1,063534 
JAN/2005 1,054465 
FEV/2005 1,048489 
MAR/2005 1,043896 
ABR/2005 1,036331 
MAI/2005 1,026985 
JUN/2005 1,019846 
JUL/2005 1,020969 
AGO/2005 1,020663 
SET/2005 1,020663 
OUT/2005 1,019134 
NOV/2005 1,013257 
DEZ/2005 1,007815 
JAN/2006 1,003800 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO