Portaria MinC nº 56 de 12/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Cria o Programa de Pontos de Difusão Digital, que tem como objetivo a instalação de Infra Estrutura de Exibição Audiovisual com Tecnologia Digital.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas competências constitucionais legais, resolve:

Art. 1º Criar o Programa de Pontos de Difusão Digital, que tem como objetivo a instalação de Infra Estrutura de Exibição Audiovisual com Tecnologia Digital.

Art. 2º O Programa de Pontos de Difusão Digital visa apoiar a difusão da produção audiovisual brasileira independente, através da exibição não comercial de filmes e obras audiovisuais, bem como promover a formação de platéia crítica e conhecedora de culturas diversificadas, com ênfase na cultura nacional.

Art. 3º A execução do Programa se efetivará por meio de editais dirigidos a Entidades Públicas e Privadas Sem fins Lucrativos, que desenvolvam ações de exibição de obras audiovisuais e formação de público.

Art. 4º Os recursos para implantação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária, de parcerias agregadas ao Programa, e/ou de outras eventuais fontes de recursos.

Art. 5º Compete a Secretaria do Audiovisual a coordenação das ações do Programa de que trata o art. 1º.

Art. 6º Fica delegada competência ao Secretário do Audiovisual, para assinar planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão e demais instrumentos congêneres e atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa de Pontos de Difusão Digital.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA