Portaria IBAMA nº 56 de 27/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista (RESEX) do Rio Jutaí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o disposto no Decreto de 16 de Julho de 2002, que criou a Reserva Extrativista do Rio Jutaí; e, Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.002347/ 2006 - 14, aprovadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socio-ambiental - DISAM-IBAMA, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista (RESEX) do Rio Jutaí, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da RESEX do Rio Jutaí é composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - IBAMA;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM;
IV - Câmara Municipal de Jutaí;
V - Prefeitura Municipal de Jutaí;
VI - Operação Amazônia Nativa - OPAN - Jutaí;
VII - Prelazia de Tefé - Coordenação Pastoral;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jutaí;
IX - Associação dos Pescadores de Jutaí;
X - Associação dos Produtores Rurais de Jutaí - ASPROJU;
XI - Comunidade São Raimundo do Piranha;
XII - Comunidade do Pururé;
XIII - Comunidade Novo São João do Acural;
XIV - Comunidade São João do Acural;
XV - Comunidade do Carirú;
XVI - Comunidade São Raimundo do Seringueiro;
XVII - Comunidade de Marauá;
XVIII - Comunidade Ressaca de São Francisco do Capivara;
XIX - Comunidade do Bordalé;
XX - Comunidade Monte Tabor;
XXI - Comunidade Cristo Defensor;
XXII - Comunidade São Bento;
XXIII - Comunidade Nova Esperança;
XXIV - Comunidade Bacabal do Riozinho;
XXV - Comunidade Vila Efraim;
XXVI - Comunidade Bate Bico;
XXVII - Comunidade Porto Belo;
XXVIII - Comunidade Novo Apostolado de Jesus;
XXIX - Comunidade Vila Cristina;
XXX - Comunidade Novo Cruzeiro;
XXI - Comunidade Novo Porto Central.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por representante do IBAMA indicado pelo Coordenador do Centro Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da RESEX, serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS