Portaria CGZA nº 56 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O trigo (Triticum aestivum) é um componente importante na cesta básica nacional. Sua produção cresceu mais de 330% nos últimos cinco anos. Essa cultura é considerada de fundamental importância no sistema de produção agrícola do Estado de Santa Catarina, por ser considerado um dos cultivos economicamente viáveis no período de inverno. Além de ser importante como opção na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, fazem de Santa Catarina um Estado de enorme potencial para a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo no Estado de Santa Catarina considerou-se os seguintes aspectos:

a) Solos - agrupados em três tipos, de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento)

- solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento);

- solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento).

b) Cultivar:

Ciclo Precoce e Médio distribuídos em 4 fases fenológicas:

Estabelecimento (10 dias), Crescimento (55 dias), Florescimento e Produção (55 dias), Maturação e Senescência (20 dias);

Ciclo Tardio distribuído em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (65 dias), Florescimento e Produção (65 dias), Maturação e Senescência (20 dias);

Variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para a cultura:

A probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média inferior ou igual a 12,5ºC deve ser superior a 0,7 do 3º ao 7º decêndio do plantio para cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

A probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 21ºC deve ser superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 10º a 16º do plantio para cultivar de ciclo tardio;

A probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 0,85 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 9º e 10º do plantio para cultivar de ciclo tardio;

Precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75) deve ser inferior ou igual a 120mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio para cultivares de ciclos precoce e médio e, nos decendios 15º e 16º do plantio para cultivar de ciclo tardio;

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos de existência. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade, precipitação.

As combinações dos mapas de probabilidade de ocorrência dos limites de temperaturas mínima e máxima, de geada e de precipitação dependente que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

A análise dos dados permitiu identificar que os períodos de semeadura da cultura do trigo foram idênticos para os dois tipos de solos e cultivares estudados. Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do trigo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para a semeadura do trigo no Estado de Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo de trigo não irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para a semeadura: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE: COODETEC: CD 105, CD 111, CD 113 e CD 114; EMBRAPA: BRS 248, BRS ANGICO, BRS BURITI, BRS CAMBOATA, BRS CAMBOIM, BRS CANELA, BRS GUABIJÚ, BRS GUAMIRIM, BRS LOURO e BRS TIMBAÚVA; FUNDACEP/FECOTRIGO: Fundacep 29, Fundacep 32 e Fundacep 40; IAPAR: IPR 110 e IPR 118. CICLO MÉDIO: COODETE: CD 103 e CD 110; EMBRAPA: BR 23, BRS 120, BRS 177, BRS 179, BRS 194, BRS 220 e EMBRAPA 40; FEPAGRO: FEPAGRO 15; FUNDACEP/FECOTRIGO: CEP 24, CEP 27, Fundacep 30; OR MELHORAMENTO: OR-1, RUBI, ÔNIX, PAMPEANO, SAFIRA e ABALONE. CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS FIGUEIRA, BRS GUATAMBÚ, BRS TARUMÃ e BRS UMBÚ.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de trigo não irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  Precoce/Médio Tardio 
 Solos: 2 e 3 Solos: 2 e 3 
Município Períodos 
Abdon Batista 13 a 21 12 a 19 
Abelardo Luz 15 a 20 14 a 18 
Agrolândia 13 a 19 12 a 19 
Água Doce 15 a 22 17 a 23 
Águas de Chapecó 13 a 15 
Águas Frias 13 a 15 
Alto Bela Vista 13 a 18 13 a 16 
Anchieta 13 a 17 13 a 15 
Anita Garibaldi 13 a 21 12 a 19 
Arabutã 13 a 17 13 a 15 
Arroio Trinta 15 a 21 14 a 19 
Arvoredo 13 a 17 13 a 15 
Atalanta 13 a 19 12 a 19 
Bandeirante 13 a 15 
Barra Bonita 13 a 15 13 a 14 
Bela Vista do Toldo 15 a 22 14 a 23 
Belmonte 13 a 15 
Bocaina do Sul 15 a 24 14 a 24 
Bom Jardim da Serra 18 a 24 17 a 24 
Bom Jesus 13 a 18 13 a 16 
Bom Jesus do Oeste 13 a 16 13 a 14 
Bom Retiro 15 a 24 14 a 24 
Braço do Trombudo 13 a 21 12 a 19 
Brunópolis 13 a 21 12 a 19 
Caçador 15 a 23 14 a 23 
Caibi 13 a 15 
Calmon 15 a 22 14 a 23 
Campo Alegre 15 a 20 14 a 19 
Campo Belo do Sul 13 a 21 12 a 21 
Campo Erê 13 a 17 13 a 15 
Campos Novos 13 a 21 12 a 19 
Canoinhas 15 a 20 14 a 18 
Capão Alto 15 a 24 14 a 24 
Capinzal 13 a 18 13 a 16 
Catanduvas 13 a 21 12 a 18 
Caxambú do Sul 13 a 15 
Celso Ramos 13 a 21 12 a 19 
Cerro Negro 13 a 21 12 a 21 
Chapadão do Lageado 15 a 24 12 a 19 
Chapecó 13 a 17 13 a 15 
Concórdia 13 a 17 13 a 15 
Cordilheira Alta 13 a 17 13 a 15 
Coronel Freitas 13 a 15 
Coronel Martins 13 a 17 13 a 15 
Correia Pinto 13 a 21 12 a 21 
Cunha Porá 13 a 15 
Cunhataí 13 a 15 
Curitibanos 13 a 21 12 a 21 
Descanso 13 a 15 
Dionísio Cerqueira 13 a 16 13 a 14 
Entre Rios 13 a 16 13 a 14 
Erval Velho 13 a 21 12 a 19 
Faxinal dos Guedes 13 a 18 13 a 16 
Flor do Sertão 13 a 15 
Formosa do Sul 13 a 16 13 a 14 
Fraiburgo 15 a 22 14 a 21 
Frei Rogério 13 a 21 12 a 19 
Galvão 13 a 17 13 a 15 
Guaraciaba 13 a 16 13 a 14 
Guarujá do Sul 13 a 16 13 a 14 
Guatambu 13 a 15 
Herval d'Oeste 13 a 21 12 a 18 
Ibiam 15 a 22 14 a 21 
Ibicaré 15 a 22 12 a 18 
Iomerê 13 a 21 12 a 18 
Ipira 13 a 18 13 a 16 
Iporã do Oeste 13 a 15 
Ipuaçu 13 a 18 13 a 16 
Ipumirim 13 a 21 12 a 18 
Iraceminha 13 a 15 
Irani 13 a 21 12 a 18 
Irati 13 a 16 13 a 14 
Irineópolis 15 a 20 14 a 18 
Itá 13 a 17 13 a 15 
Itaiópolis 15 a 20 14 a 21 
Itapiranga 13 a 15 
Jaborá 13 a 21 12 a 18 
Jardinópolis 13 a 16 13 a 14 
Joaçaba 13 a 21 12 a 18 
Jupiá 13 a 17 13 a 15 
Lacerdópolis 13 a 18 13 a 16 
Lages 15 a 24 14 a 24 
Lajeado Grande 13 a 17 13 a 15 
Lebon Régis 15 a 23 14 a 23 
Lindóia do Sul 13 a 21 12 a 18 
Luzerna 13 a 21 12 a 18 
Macieira 15 a 23 14 a 23 
Mafra 15 a 20 14 a 19 
Major Vieira 15 a 22 14 a 23 
Maravilha 13 a 16 13 a 14 
Marema 13 a 16 13 a 14 
Matos Costa 15 a 22 14 a 23 
Mirim Doce 13 a 21 14 a 21 
Modelo 13 a 15 
Mondaí 13 a 15 
Monte Carlo 15 a 22 14 a 21 
Monte Castelo 15 a 22 14 a 23 
Nova Erechim 13 a 15 
Nova Itaberaba 13 a 15 
Novo Horizonte 13 a 16 13 a 14 
Otacílio Costa 15 a 24 14 a 24 
Ouro 13 a 18 13 a 16 
Ouro Verde 13 a 18 13 a 16 
Paial 13 a 17 13 a 15 
Painel 18 a 24 17 a 24 
Palma Sola 13 a 17 13 a 15 
Palmeira 15 a 24 12 a 21 
Palmitos 13 a 15 
Papanduva 15 a 20 14 a 21 
Paraíso 13 a 15 
Passos Maia 15 a 22 14 a 21 
Peritiba 13 a 18 13 a 16 
Petrolândia 13 a 19 12 a 19 
Pinhalzinho 13 a 15 
Pinheiro Preto 13 a 21 12 a 18 
Piratuba 13 a 18 13 a 16 
Planalto Alegre 13 a 15 
Ponte Alta 13 a 21 12 a 21 
Ponte Alta do Norte 15 a 23 14 a 21 
Ponte Serrada 15 a 22 14 a 21 
Porto União 15 a 20 14 a 18 
Pouso Redondo 13 a 21 12 a 19 
Presidente Castelo Branco 13 a 21 12 a 18 
Princesa 13 a 16 13 a 14 
Quilombo 13 a 16 13 a 14 
Rio das Antas 13 a 21 12 a 18 
Rio do Campo 15 a 20 14 a 21 
Rio Negrinho 15 a 20 14 a 21 
Rio Rufino 15 a 24 14 a 24 
Riqueza 13 a 15 
Romelândia 13 a 15 
Saltinho 13 a 17 13 a 15 
Salto Veloso 15 a 21 14 a 19 
Santa Cecília 15 a 23 14 a 23 
Santa Helena 13 a 15 
Santa Terezinha 15 a 20 14 a 21 
Santa Terezinha do Progresso 13 a 16 13 a 14 
Santiago do Sul 13 a 16 13 a 14 
São Bento do Sul 15 a 20 14 a 19 
São Bernardino 13 a 17 13 a 15 
São Carlos 13 a 15 
São Cristóvão do Sul 15 a 23 14 a 21 
São Domingos 13 a 18 13 a 16 
São João do Oeste 13 a 15 
São Joaquim 18 a 24 17 a 24 
São José do Cedro 13 a 16 13 a 14 
São José do Cerrito 13 a 21 12 a 21 
São Lourenço do Oeste 13 a 17 13 a 15 
São Miguel da Boa Vista 13 a 15 
São Miguel do Oeste 13 a 16 13 a 14 
Saudades 13 a 15 
Seara 13 a 17 13 a 15 
Serra Alta 13 a 16 13 a 14 
Sul Brasil 13 a 15 
Tangará 15 a 22 14 a 21 
Tigrinhos 13 a 16 13 a 14 
Timbó Grande 15 a 22 14 a 23 
Três Barras 15 a 20 14 a 18 
Treze Tílias 15 a 21 14 a 19 
Trombudo Central 13 a 19 12 a 19 
Tunápolis 13 a 15 
União do Oeste 13 a 15 
Urubici 18 a 24 17 a 24 
Urupema 18 a 24 17 a 24 
Vargeão 15 a 20 14 a 18 
Vargem 13 a 21 12 a 19 
Vargem Bonita 15 a 22 17 a 23 
Videira 13 a 21 12 a 18 
Xanxerê 13 a 18 13 a 16 
Xavantina 13 a 18 13 a 16 
Xaxim 13 a 17 13 a 15 
Zortéa 13 a 18 13 a 16 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.