Portaria MTE nº 56 de 15/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2005
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite para analisar a Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite integrada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores do Setor Marítimo, para analisar a Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 2º A Comissão tripartite, será integrada por:
I - quatro representantes do Governo, dos seguintes Órgãos:
a) Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Ministério da Justiça;
c) Ministério das Relações Exteriores; e
d) Comando Militar da Marinha, do Ministério da Defesa.
II - dois representantes dos empregadores, do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA; e
III - dois representantes de trabalhadores, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF.
§ 1º Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos Ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, juntamente com o representante deste órgão.
§ 2º Os representantes dos empregadores e trabalhadores serão indicados pelas respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º A Comissão elegerá, entre seus membros, o presidente e o relator.
§ 4º Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para encaminhamento de parecer final ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 5º A função dos membros da Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI