Portaria MTE nº 56 de 15/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite para analisar a Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite integrada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores do Setor Marítimo, para analisar a Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Art. 2º A Comissão tripartite, será integrada por:

I - quatro representantes do Governo, dos seguintes Órgãos:

a) Ministério do Trabalho e Emprego;

b) Ministério da Justiça;

c) Ministério das Relações Exteriores; e

d) Comando Militar da Marinha, do Ministério da Defesa.

II - dois representantes dos empregadores, do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA; e

III - dois representantes de trabalhadores, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF.

§ 1º Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos Ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, juntamente com o representante deste órgão.

§ 2º Os representantes dos empregadores e trabalhadores serão indicados pelas respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º A Comissão elegerá, entre seus membros, o presidente e o relator.

§ 4º Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para encaminhamento de parecer final ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 5º A função dos membros da Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.

Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI