Portaria SE/CER nº 56 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para a identificação do risco climático, para cada estação pluviométrica foram estudados a distribuição freqüencial da precipitação e o balanço hídrico para períodos de cinco dias. Os coeficientes culturais utilizados foram extraídos da literatura e utilizados valores médios dos ciclos das cultivares indicadas, como superprecoce/precoce, semiprecoce/médio e semitardio/tardio, com média total de 120, 140 e 150 dias, respectivamente.

A disponibilidade de água foi estimada em função das chuvas e da capacidade de retenção de água do solo. Estes foram agrupados de acordo com três capacidades de armazenamento de água: 20, 40 e 60mm em 0,50m de profundidade.

As simulações para o balanço hídrico foram feitas para cada tipo de solo, ciclo de cultivares e decêndio do período de 1º de setembro a 31 de dezembro. A espacialização da disponibilidade de água foi associada à localização geográfica de cada estação pluviométrica e, posteriormente, elaborados mapas utilizando-se o Sistema de Informações Geográficas.

Todos os locais onde o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) do milho foram superiores a 0,55 e considerados favoráveis ao cultivo, com pequeno risco climático; locais com ISNA entre 0,55 e 0,45 foram classificados como risco médio e são de uso intermediário; onde o ISNA foi menor que 0.45, o cultivo é desfavorável pelo alto risco climático.

O zoneamento de risco climático para o cultivo do milho, primeira safra, no Estado de Mato Grosso do Sul resultou na definição das regiões e épocas com maior e menor risco climático para o cultivo. Embora a época indicada como favorável seja a de semeadura, destaca-se que para o estudo foram consideradas como determinantes as fases de floração e início da formação dos grãos, estádios em que as plantas são mais suscetíveis a déficits hídricos.

Nas tabelas abaixo, são indicadas para cada município as épocas de semeadura mais favoráveis, ou seja, as que menores riscos climáticos oferecem ao cultivo do milho.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos à semeadura do milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características:

Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm.

Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm.

Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Os períodos de semeadura referem-se aos decêndios mensais. Assim, cada mês foi dividido em períodos de dez dias, com numeração seqüencial ao longo do ano, a partir de 1º de janeiro. Na tabela abaixo são relacionadas às épocas possíveis para a semeadura do milho, primeira safra, em Mato Grosso do Sul, respeitadas as aptidões e particularidades de cada município.

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROESTE: AS 1548 e AS 3601; AGROMEN: AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42, AGN 34 A 11 e AGN 20 A 11; CATI: AL 25; DOW: DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA: BRS 2223; EQSEEDS: A 2555; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 909, DKB 440, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 9020 e AG 6018; PIONEER: 32R21, 3069 e 3081; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI: XB 8010; SYNGENTA: Sprint, Flesch e Speed. Ciclo Semiprecoce: AGROESTE: AS 1567; CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA: BRS 3060 e BR 106; MONSANTO: DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER: 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA: SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROESTE: AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570 e AS 1575; AGROMEN:

AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; COODETEC: JS 10, CD 305, CD 306, CD 307, CD 308, CD 3121 e OCEPAR 705; DELTA: DG 501 e DG 601; DOW: COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, 8330, 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710 e DOW SW B 551; EMBRAPA: BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; EQSEEDS : A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; IAC: IAC 8333; MHATRIZ: ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO: AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 2020, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 566, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466, AG 8021 e AG 9090; PIONEER: 30P70, 30R50, 3041, 30F53, 3071,30F33, 30F44, 30F45, ZELIA, JADE e 30P34; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI: XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA: Somma, Maximus, Maximus, Tork, Premium Flex, Fort, Valent, Attack, Máster, Exceler, Traktor (G 186 C), Penta (Sul), Strike, Balu 178, Balu 184, Savana 133, Savana 185, SG 6418, SG 150, Farroupilha 25, CD 304, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer. Ciclo Médio: MONSANTO: DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 4051, AG 1051 e DKB 990. SEMEALI: XB 8028 e XB 4013.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos à semeadura de milho, consoante os ciclos das cultivares e tipos de solos estão especificados nas tabelas abaixo. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIO SOLO TIPO 1  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
CICLO DAS CULTIVARES (DIAS)  
Super Precoce (120)   Precoce/Semiprecoce (140)   Médio/Tardio (150)  
Água Clara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 34 a 36 34 a 35 34 a 35 
Aparecida do Taboado 31 a 35 31 a 34 31 a 34 
Aquidauana 34 a 36 34   
Bandeirantes 32 a 36 32 a 35 32 a 35 
Batayporã 32 e 33 32 32 
Brasilândia 31 a 36 31 a 35 31 a 35 
Camapuã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Grande 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Cassilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 31 a 36 31 a 35 31 a 35 
Inocência 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Itaporã    31 a 36 31 a 35 
Jaraguari 31 a 36 31 a 36 31 a 35 
Nova Alvorada do Sul 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Paranaíba 31 a 36 31 a 36 31 a 35 
Pedro Gomes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 32 a 36 32 a 35 32 a 35 
Rio Brilhante 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Rochedo 36 36   
Santa Rita do Pardo 35 e 36 35   
São Gabriel do Oeste 32 a 36 32 a 36 32 a 35 
Selvíria 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Sidrolândia 31 a 36 31 a 36 31 a 35 
Sonora 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terenos 31 a 36 31 a 35 31 a 35 
Três Lagoas 31 a 36 31 a 35 31 a 35 

Município Solo tipo 2  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
CICLO DAS CULTIVARES (DIAS)  
Super Precoce (120)   Precoce/Semiprecoce (140)   Médio/Tardio (150)  
Água Clara 28 a 36 28 a 36 26 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anastácio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anaurilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 35 
Angélica 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Antônio João 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Taboado 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Aquidauana 28 a 36 28 a 35 28 a 35 
Aral Moreira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataguassu 30 a 36 30 a 36 30 a 35 
Batayporã 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Bela Vista 28 a 32 e 35 e 36 28 a 31 e 35 28 a 30 e 34 
Bodoquena 31 e 32 e 35 e 36 31 e 32 31 
Bonito 29 a 36 29 a 35 29 a 35 
Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Caarapó 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caracol 28 a 36 28 a 35 28 a 35 
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coronel Sapucaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbá 30 a 36 30 a 36 30 a 35 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Deodápolis 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Douradina 30 a 36 29 a 36 29 a 36 
Dourados 29 a 36 27 a 36 27 a 36 
Eldorado 32 a 36 32 a 36 31 a 36 
Fátima do Sul 31 a 36 29 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados 32 a 36 31 a 35 31 a 35 
Guia Lopes da Laguna 29 a 32 e 35 e 36 29 e 30 e 35 29 e 30 e 35 
Iguatemi 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaporã 30 a 36 28 a 36 27 a 36 
Itaquiraí 32 a 36 32 a 34 31 a 34 
Ivinhema 31 a 36 31 a 36 31 a 35 
Japorã 32 a 36 32 a 36 31 a 36 
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jardim 29 a 32 e 35 e 36 29 a 31 e 35 29 a 31 e 35 
Jateí 31 a 36 31 a 36 31 a 35 
Juti 32 a 36 33 e 34 33 e 34 
Ladário 32 a 36 32 e 33 32 e 33 
Laguna Carapã 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Maracaju 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Miranda 32 e 34 a 36 32 e 34 e 35 31 e 34 e 35 
Mundo Novo 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Naviraí 31 a 36 30 a 35 30 a 35 
Nioaque 29 a 36 29 a 35 29 a 35 
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Andradina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Sul 31 a 36 31 a 35 31 a 35 
Paranaíba 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Paranhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedro Gomes 29 a 36 28 a 36 27 a 36 
Ponta Porã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Murtinho 28 a 36 28 a 34 28 a 32 
Ribas do Rio Pardo 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Rio Brilhante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Negro 28 a 36 28 a 35 28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rochedo 28 a 36 28 a 35 28 a 34 
Santa Rita do Pardo 30 a 36 30 a 36 30 a 35 
São Gabriel do Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Selvíria 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Sete Quedas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sonora 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Tacuru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Taquarussu 30 a 36 30 a 36 30 a 35 
Terenos 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 29 a 36 
Vicentina 31 a 36 29 a 36 28 a 36 

Município Solo tipo 3  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
CICLO DAS CULTIVARES (DIAS)  
Super Precoce (120)   Precoce/Semiprecoce (140)   Médio/Tardio (150)  
Água Clara 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Alcinópolis 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Amambaí 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Angélica 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Antônio João 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Aquidauana 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Batayporã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bela Vista 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bodoquena 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Bonito 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Brasilândia 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Caarapó 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Camapuã 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Campo Grande 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Caracol 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cassilândia 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Coronel Sapucaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbá 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Dourados 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Eldorado 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Fátima do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Iguatemi 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Inocência 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Itaporã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Japorã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaraguari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jateí 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Juti 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ladário 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Laguna Carapã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Maracaju 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Miranda 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Mundo Novo 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Naviraí 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nioaque 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova Alvorada do Sul 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova Andradina 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Sul 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Paranaíba 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Ponta Porã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Rio Brilhante 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Negro 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Rochedo 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Santa Rita do Pardo 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
São Gabriel do Oeste 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Selvíria 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Sete Quedas 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Sonora 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Tacuru 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Taquarussu 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Vicentina 25 a 36 25 a 36 25 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do milho com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.