Portaria SG/MP nº 56 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2005

Dispõe sobre o requerimento, por servidor integrante da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, para participação em programa de capacitação que exija dedicação integral e exclusiva do servidor ou realize-se em local diverso daquele de seu exercício.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria/MP nº 228 de 26 de julho de 2005 e pelo inciso II do anexo I do art. 23, do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º O servidor pertencente à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, interessado em participar de programa de capacitação que exija dedicação integral e exclusiva do servidor ou realize-se em local diverso daquele de seu exercício, apresentará requerimento ao Secretário de Gestão, instruído com os seguintes documentos:

I - declaração emitida pela instituição responsável pelo programa de capacitação relativamente à aceitação do servidor;

II - plano de estudos, subscrito pelo interessado, contemplando os seguintes elementos:

a) indicação das disciplinas e dos temas específicos de estudo de interesse prioritário e sua relevância para a atividade profissional do servidor; e

b) descrição do tema de dissertação ou tese escolhido, demonstrando a compatibilidade com as áreas de interesse divulgadas, bem como a pertinência e contribuição para a administração pública federal;

III - termo de compromisso e responsabilidade, conforme modelo em anexo, preenchido e assinado;

IV - declaração de capacidade financeira para custear o curso e deslocamento, quando for o caso; e

V - anuência do dirigente máximo do órgão de exercício, conforme disposto no art. 4º da Portaria/MP nº 228/2005.

Art. 2º À exceção de pós-doutorado, nos casos de afastamentos de até doze meses, processados e decididos pelo órgão de exercício do servidor, deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão informações sobre o curso, o conteúdo programático e o período de afastamento.

Art. 3º O cronograma para solicitação dos afastamentos de que trata o art. 1º observará o quadro a seguir:

ETAPAS 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE 
Requerimento Até 28/jan Até 30/jun Até 30/set 
Decisão Março Agosto Novembro 
Início do curso Mai/jun/jul/ag Set/out/nov/de Jan/fev/mar/ab 

Art. 4º Quando o número de classificados for superior ao número de vagas estabelecidas, após a aplicação dos critérios de que trata o art. 8º da Portaria/MP nº 228/2005, o Secretário de Gestão designará Comissão, integrada por três servidores da carreira de EPPGG, para examinar os requerimentos e decidir sobre a classificação e desempate dos interessados.

§ 1º A Comissão deverá se manifestar no prazo de quinze dias contado do recebimento, prorrogável, por igual período, mediante comprovada justificação.

§ 2º A participação nos trabalhos da Comissão não será remunerada.

§ 3º Na realização dos trabalhos, a Comissão contará com o apoio logístico da Secretaria de Gestão.

§ 4º Os interessados poderão ser orientados quanto aos no requerimento, bem como ser chamados a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória relativamente aos critérios de classificação, no prazo de três dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação.

Art. 5º Concluídos os trabalhos da Comissão e previamente à decisão do Secretário de Gestão, será dada vista do processo ao interessado para manifestar-se no processo no prazo de dez dias, contado da notificação.

Art. 6º Da decisão do Secretário de Gestão será dada ciência ao interessado, oportunidade em que lhe será aberto o prazo de recurso de dez dias, contado da data do recebimento da comunicação. Parágrafo único. No caso de apresentação de recurso, o Secretário de Gestão poderá reconsiderar a decisão.

Art. 7º O beneficiário do afastamento encaminhará à SEGES exemplar da dissertação, monografia ou trabalho equivalente requerido para conclusão do programa, acompanhado da declaração de aprovação ou certificado de conclusão do programa.

Art. 8º Para o período de 2005, é fixado em oito o quantitativo de vagas disponíveis para os afastamentos de que trata o art. 1º.

Art. 9º As áreas de interesse em pesquisa de que trata o inciso I do art. 6º da Portaria/MP nº 228/2005, para o exercício de 2005, são:

I - gestão estratégica;

II - formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CORREIA DA SILVA

ANEXO

Termo de Compromisso e Responsabilidade Pelo presente Termo de Compromisso, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante designada SEGES, ora representada por seu titular,............................................................., portador da Identidade nº........................, inscrito no CPF/MF sob nº....................................., residente e domiciliado (a) na..................................................................................., CEP nº............................., no uso das atribuições conferidas pelo inciso XII

art. 23 do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, e............................................................., Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, doravante designado SERVIDOR, matrícula SIAPE nº...................., portador (a) da Identidade nº.................................., inscrito no CPF/MF sob o nº........................................, residente e domiciliado (a) na................................................................................., CEP......................, tendo em vista a concessão de afastamento para participação de programa de capacitação no período de....................... a................., acordam o que se segue:

Cláusula Primeira Compromissos da SEGES

1. Assegurar, pelo período do afastamento, a remuneração mensal do SERVIDOR, observados os respectivos recolhimentos e deduções legais.

2. Assegurar o exercício do SERVIDOR no âmbito da Administração Pública Federal ao término do afastamento, ressalvadas ocorrências impeditivas apuradas em processo próprio.

Cláusula Segunda Compromissos do SERVIDOR

1. Não pedir licença para tratar de interesses particulares, nem exoneração do cargo efetivo, antes de decorrido tempo igual ao afastamento, salvo mediante indenização das despesas havidas com a capacitação.

2. Autorizar, desde já, a divulgação da dissertação, monografia ou trabalho equivalente, desde que sem fins comerciais.

3. Não exercer outra atividade remunerada, salvo quando de natureza acadêmica e desde que de caráter eventual/esporádico, sem prejuízo do bom andamento do programa de capacitação.

4. Não interromper o curso, sem justificativa formal e prévia autorização da SEGES, por escrito, sob pena de indenização das despesas havidas com a capacitação.

Cláusula Terceira Penalidades

Na hipótese de o SERVIDOR desligar-se, abandonar ou descumprir injustificadamente as exigências do programa de capacitação ou, mesmo, não ter aprovada a dissertação, monografia ou trabalho equivalente, haverá o ressarcimento das despesas realizadas, inclusive da remuneração percebida em razão do afastamento, sem prejuízo das demais penalidades dispostas na legislação vigente.

Cláusula Quarta Divulgação

Além da divulgação da tese, autorizada no item 2 da cláusula segunda, o SERVIDOR poderá ser convidado a disseminar os ensinamentos recebidos por meio de participação em palestras, oficinas e seminários promovidos pelos órgãos da Administração Pública Federal.

Brasília, de de

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Secretário de Gestão

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Servidor

TESTEMUNHAS:

Nome:.......................................... CPF nº:....................................___________________________AssinaturaNome:................................. CPF nº:..............................______________________Assinatura