Portaria SEFAZ nº 56 de 20/01/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2005

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

ESTABELECE:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2005 e até 31 de dezembro de 2005, o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, é de R$ 19,38 (dezenove reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), que corresponde ao acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 20 de janeiro de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda