Portaria SEMMA nº 56 de 25/05/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 jun 2005

A Secretária Municipal de Meio Ambiente em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Lei nº 8.233 de 31 de janeiro de 2003 e demais diplomas legais e, Considerando, o progressivo aumento da poluição sonora no Município e os seus reflexos negativos sobre a saúde e bem estar da coletividade;

Considerando, a necessidade de implementar a política ambiental de controle e combate à poluição sonora, nos termos da legislação existente, em especial, o teor do art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº 7.990 de 10 de janeiro de 2000;

Considerando, a necessidade de regulamentar a expedição de licença especial de fonte sonora no período da Quadra Junina;

RESOLVE:

Art. 1º Informar nos termos do artigo 6º, inc. I da Lei municipal nº 7.990/2000 que, considera-se poluição sonora, para efeitos desta Portaria, toda emissão de som, vibração ou ruído que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental e ao bem estar do indivíduo ou da coletividade ou desobedeça as disposições estabelecidas na mencionada Lei;

Art. 2º Estabelecer os critérios para o licenciamento do uso de fonte sonora, no Município de Belém, nas seguintes condições:

I - O responsável pela promoção de festas ou eventos que utilizem instrumentos mecânicos ou eletroacústicos de propagação de sons ou ruídos, fixo ou móvel, deverá solicitar a licença especial de fonte sonora junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

II - Para que seja expedida a referida Licença Especial de Fonte Sonora, o interessado deverá protocolar requerimento no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento, exceto, no período da quadra junina que será de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização do evento;

III - A licença de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, deverá ser solicitada mediante protocolo na SEMMA, através de requerimento, anexando os seguintes documentos:

a) cópia da identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pelo evento;

b) A via original do abaixo - assinado dos moradores circunvizinhos, no qual deve conter sua identificação com número do RG, endereço completo e telefone para contatos;

c) autorização da CTBEL, nos casos que implique em eventos realizados em via pública, com obstrução do trânsito;

d) comprovante de pagamento das taxas.

IV - Para o pagamento das taxas a SEMMA expedirá o Documento de Arrecadação Municipal - DAM;

V - Para realização de festas e outros eventos em vias, vilas, alamedas, logradouros públicos, ou outros locais de trânsito de pedestres ou de veículos automotores, é imprescindível a apresentação da autorização expressa da CTBEL;

VI - As licenças para comemorações de "FESTAS JUNINAS", em vias públicas ou terreiros, serão concedidas, improrrogavelmente, no período de 01 de junho a 03 de julho, devendo atender as demais exigências desta Portaria;

VII - A licença para as festas ou eventos no período noturno, será concedida para o horário de 22:00 às 03:00 (três horas), exceto aos domingos, que será até às 24:00 horas;

VIII - A licença especial de fonte sonora para as "ruas de lazer" será concedida para o horário de 08:00 as 18:00 horas, e somente aos domingos ou feriados;

IX - A licença especial de fonte sonora será concedida para cada evento, isoladamente, não sendo permitida a utilização de uma mesma licença e de suas respectivas taxas, para acontecimentos em datas e/ou locais diferentes;

X - Os responsáveis pelas promoções de festas ou eventos, ficam cientes de que em caso de transgressão a quaisquer das normas contidas neste ato ou das instituições Federais, Estaduais e Municipais, vigentes, implicará na imediata revogação da respectiva licença;

XI - Não será concedida licença especial de fonte sonora para festas ou eventos que estejam localizados a menos de 200 metros de distância de hospitais, unidades de saúdes e postos de combustíveis;

XII - A instalação de fontes de propagação de som tais como caixas acústicas e similares deverão estar projetados para o interior da área privativa das festas ou eventos;

XIII - As ocorrências de delitos registradas, envolvendo estabelecimento de diversões públicas implicará na interdição do local e não concessão da licença de funcionamento.

Art. 3º Todo estabelecimento ou local de realização de festas ou eventos com utilização de fonte de propagação de som, estará sujeito às normas contidas nesta Portaria, na Resolução nº 001/90-CONAMA, nas normas NBR 10151 da ABNT, na Lei Federal nº 9.605/1998 e na Lei Municipal nº 7.990/2000, devendo portanto, obedecer aos limites máximos de emissão sonora permitidos por lei para o ambiente externo. O não cumprimento destas normas ensejará medidas cabíveis contra o infrator.

Art. 4º Determinar que a fiscalização quanto ao cumprimento desta Portaria ficará a cargo da SEMMA, CTBEL, Distritos Administrativos e da Guarda Municipal de Belém em ação conjunta ou separada com a Delegacia Geral de Polícia Civil, através de suas Delegacias Especializadas, DPA, Seccionais Urbanas, Divisões, Unidades Policiais, bem como da Polícia Militar, através do Batalhão de Polícia Ambiental e suas respectivas unidades da circunscrição do evento e dos órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a segurança pública e o interesse coletivo.

Art. 5º Em caso de transgressão, a SEMMA comunicará os órgãos afins sobre qualquer procedimento para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas à manutenção da ordem pública.

Art. 6º Revogam-se as disposições da PORTARIA Nº 104/2004 - GAB/SEMMA.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém, 25 de maio de 2005.

CARMEN SILVA MESQUITA ALBUQUERQUE DIAS

Secretária Municipal de Meio Ambiente, em exercício