Portaria SVS nº 56 de 23/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Institui Grupo de Trabalho para propor critérios de credenciamentos de centros de referência em hanseníase.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº 586/GM, de 6 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar critérios para o processo de credenciamento de centros de referência em hanseníase.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos segmentos do poder público e da comunidade científica, envolvidos em atividades de hanseníase e outras dermatoses, conforme descrito a seguir:

I - Um representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP/SVS/MS

II - Um representante da Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS

III - Um representante do Instituto Lauro de Souza Lima - Centro de Referência Nacional e Centro colaborador da OMS

IV - Um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH

V - Um representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD

VI - Um representante da Organização Pan-americana da Saúde - OPAS/OMS

VII - Um representante da Federação de Associações autônomas de Luta Contra a Hanseníase - ILEP

VIII - Um especialista em avaliação de centros de referência

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos não deverão participar da discussão e deliberação sobre o tema.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.

§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Vigilância em Saúde, que será responsável pela convocação dos representantes das instituições definidas no caput deste artigo.

Art. 3º Estabelecer que novos credenciamentos estejam suspensos até a definição e publicação dos critérios de credenciamento de centros de referência.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação dos critérios, para que as instituições credenciadas promovam as adequações necessárias a seu cumprimento.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR