Portaria MDA nº 56 de 03/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002; resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MDA, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000363/2003-98.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

                R$ 1,00 
FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA ESF   FTE   IDOC   GND   MOD   VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
20.606.0351.1086  Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais            1.238.000   1.238.000  
20.606.0351.1086.0025 Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais - No Estado da Paraíba 0179 9999 30 80.000   
    0179 9999 40    80.000 
    0179 9999 30 720.000   
    0179 9999 40    720.000 
20.606.0351.1086.0029 Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais - No Estado da Bahia 0179 9999 30 438.000   
    0179 9999 40    438.000 
TOTAL 1.238.000   1.238.000