Portaria DP/SE/MJ nº 56 de 25/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADELIO CLAUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança das modalidades de Aplicações de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) e (4430), e Transferências a Municípios (4440) e (3340) para Transferências a Municípios (3340), Transferências a Instituições Privadas sem Fins lucrativos (3350) e (4450), Transferências a Estado e ao Distrito Federal (4430), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar convênios a serem firmados com o Município de Campinas/SP, com a Organização não Governamental Associação São Miguel Arcanjo/MG, União Brasileira de Educação e Ensino/MG, Fundação Social Jovem Cidadão/RJ, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/AM, para a realização dos projetos "Capacitação de Atores do Sistema Socioeducativo", "Implantação de Serviços de Acompanhamento para Reinserção Social do Egresso do Sistema Socioeducativo", "Implantação de Serviços de Atendimento a Adolescentes com Medidas Socioeducativas não Privativas de Liberdade", "Implantação de Serviços Sócio-Psico-Pedagógicos destinados aos Adolescentes em Conflito com a Lei e sua Família" e "Modernização das Unidades do Sistema de Justiça, Segurança e Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FONTE ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
30101 14 128 0152 1758  CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA, JUSTIÇA E  ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI       54.723        54.723 
30101 14 128 0152 1758 0001  NACIONAL  3330 100 54.723 3340 100 54723 
30101 14 421 0152 1780  IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO PARA REINSERÇÃO SOCIAL DO EGRESSO DO SISTEMA  SOCIOEDUCATIVO       100.000        100.000 
30101 14 421 0152 1780 0001  NACIONAL  3330 100 100.000 3350 100 100.000 
30101 14 421 0152 1782  IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A ADOLESCENTES COM MEDIDAS  SOCIOEDUCATIVAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE       232.379        232.379 
30101 14 421 0152 1782 0001  NACIONAL  3330 100 19.010 3350 100 33.742 
    3340 100 14.732 4430 100 150.000 
    4440 100 198.637 4450 100 48.637 
30101 14 421 0152 1788  IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓCIO-PSICO-PEDAGÓGICOS DESTINADOS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E SUA FAMÍLIA         102.791        102.791 
30101 14 421 0152 1788 0001  NACIONAL  3330 100 95.000         
    3340 100 7.791 3350 100 102.791 
30101 14 422 0152 1829  MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DO SISTEMA DE JUSTIÇA, SEGURANÇA E ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI         288.125        288.125 
30101 14 422 0152 1829 0001  NACIONAL  4430 100 73.202         
    4440 100 214.923 4450 100 288.125 
      TOTAL 778.018     TOTAL   778.018