Portaria MF nº 56 de 12/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1999
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que específica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 306, de 18.08.1999, DOU 19.08.1999.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:
I - meio por cento, nas hipóteses de que trata o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o artigo 1º da Portaria MF nº 328, de 04 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de 1999 até 30 de junho de 1999.
PEDRO PULLEN PARENTE"