Portaria MF nº 56 de 18/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1998

Fixa as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes no resgate de quotas dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria nº 301, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, incidirá sobre o valor de resgate de quotas dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual-FAPI, de acordo com o período compreendido entre as datas da primeira aplicação e de resgate, às seguintes alíquotas:
I - até um ano         5%
II - acima de um ano      0%"

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan