Portaria RFB nº 559 DE 15/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2025

Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III, VII, VIII e X do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Na hipótese de ter havido remoção ou alteração de localização física, de ofício, para exercer mandatos de julgadores, ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderão requerer, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data das publicações dos atos de dispensa ou das datas de término dos mandatos, remoções, a pedido, para outras unidades nos municípios de localização física em que exerceram os mandatos.

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§ 3º Para aplicação da hipótese prevista no caput e no § 1º de remoção, a pedido, para outras unidades nos municípios de localização física em que exerceram os mandatos, deverá ser observado, no caso de dispensa, a pedido, o exercício de mandato pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos.

..............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS