Portaria DETRAN/ASJUR nº 559 DE 08/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jun 2020
Autoriza expressamente o retorno das atividades desenvolvidas pelas entidades credenciadas junto à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da PORTARIA SES nº 347 de 22.05.2020, que alterou a redação do § 1º, do Art. 2º , da Portaria SES nº 238 , de 08.04.2020;
Considerando o teor da PORTARIA nº 464/DETRAN/ASJUR/2020, que regulamentou, dentre outros pontos, o retorno das atividades relativas a entidades credenciadas pelo DETRAN/SC,
Resolve:
Art. 1º Autorizar expressamente o retorno das atividades desenvolvidas pelas entidades credenciadas junto à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, as quais ministram os seguintes cursos:
I - Cursos Especializados para condutores: Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros; Condutores de Veículos de Transporte de Veículos de Emergência; Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Perigosas; Condutores de Veículos de Transporte Escolar; Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis e Outras; Condutor de Veículo de Transporte de Passageiros - Mototaxista; Condutor de Veículo de Entrega de Mercadorias - Motofretista;
II - Cursos de Formação de Profissionais que atuam em CFC - Centros de Formação de Condutores e em outras entidades: Curso de Instrutor de Trânsito; Curso de Diretor Geral; Curso de Diretor de Ensino;
III - Curso de Profissionais que atuam em ECV - Empresas de Certificação Veicular: Curso de Vistoriador de Identificação Veicular;
IV - Curso de Profissionais que atuam em Ciretran - Circunscrições regionais de trânsito: Curso de Examinador de Trânsito.
Art. 2º Convalidar os cursos que foram ministrados desde a autorização concedida pela Secretaria de Estado da Saúde para retorno de atividades dos credenciados junto ao DETRAN/SC, conforme Portaria SES nº 238 , de 08.04.2020 e 347 de 22.05.2020.
Art. 3º As entidades credenciadas devem observar, em analogia, as normas e as restrições estabelecidas pelas autoridades sanitárias e pelo DETRAN/SC relativamente aos CFC - Centro de Formação de Condutores, consoante disposto na Portaria SES nº 347 de 22.05.2020, para desenvolverem suas autoridades, sob pena de responsabilização.
Art. 4º Antes de iniciarem as atividades, as entidades devem encaminhar imagens de cada sala de aula, devidamente identificada, com boa visualização do espaço de ensino, para análise da Coordenadoria de Campanhas Educativas.Parágrafo único - Aprovadas as adequações nos termos do caput, as entidades de ensino poderão retomar as atividades na forma definida pelas autoridades sanitárias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 08 de junho de2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC