Portaria PGF nº 559 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Dispõe sobre a delegação ao Adjunto de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Procuradoria-Geral Federal.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Delegar ao Adjunto de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Procuradoria-Geral Federal, competindo-lhe, com reserva do exercício de iguais atribuições:

I - examinar e aprovar as matérias jurídicas submetidas à sua apreciação e que não importem em orientação geral às autarquias e fundações públicas federais;

II - editar os atos normativos internos visando à regulamentação de procedimentos administrativos da Adjuntoria de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal; e,

III - indicar Membros da Carreira de Procurador Federal para compor comissões de sindicância e de processos administrativos disciplinares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA