Portaria MCT nº 559 de 31/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007
Institui no âmbito da Rede Nordeste de Biotecnologia, o Núcleo de Pós-Graduação em Biotecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO, a Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação, gerenciada por um Coordenador Geral, eleito pelo Conselho Diretor e designado pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, o qual terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, controlar e gerenciar o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO, tomando as decisões necessárias para seu bom funcionamento, ressalvadas as competências do Conselho Diretor, Coordenador Executivo, Comitê Científico e das instituições participantes;
II - cumprir as determinações do Conselho Diretor e o regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia;
III - representar o Núcleo de Pós-Graduação da RENORBIO, ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;
Parágrafo único. O mandato do Coordenador Geral será três anos, renovável a critério do Conselho Diretor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE