Portaria MCT nº 559 de 31/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Institui no âmbito da Rede Nordeste de Biotecnologia, o Núcleo de Pós-Graduação em Biotecnologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO, a Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação, gerenciada por um Coordenador Geral, eleito pelo Conselho Diretor e designado pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, o qual terá as seguintes atribuições:

I - Organizar, controlar e gerenciar o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO, tomando as decisões necessárias para seu bom funcionamento, ressalvadas as competências do Conselho Diretor, Coordenador Executivo, Comitê Científico e das instituições participantes;

II - cumprir as determinações do Conselho Diretor e o regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia;

III - representar o Núcleo de Pós-Graduação da RENORBIO, ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;

Parágrafo único. O mandato do Coordenador Geral será três anos, renovável a critério do Conselho Diretor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE