Portaria DAC nº 559 de 17/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2005
Altera as seções 91.5 e 91.221 do RBHA nº 91.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar as seções 91.5 e 91.221 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, que passam a vigorar como se segue:
I - o parágrafo 91.5(b)(2)(i) passa a ter a seguinte redação: "(i) com piloto automático em funcionamento, a tripulação deve ser composta por um piloto qualificado como piloto em comando da aeronave e com habilitação IFR;"
II - o parágrafo 91.221(c) passa a ter a seguinte redação: "(c) Espaço aéreo RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum). Não obstante o previsto no parágrafo (b) desta seção, quando operando uma aeronave em espaço aéreo RVSM, nenhuma pessoa pode manter um sistema ACAS ligado e em funcionamento a menos que esse sistema seja do tipo ACAS II (TCAS II, tipo 7.0).";
III - acrescentar o parágrafo 91.221(d) com a seguinte redação: "(d) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 30 assentos, que tenham recebido seu primeiro Certificado de Aeronavegabilidade (independente do país emissor do mesmo) em ou após 1º de janeiro de 2008, devem ser equipadas com um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior)."; e
IV - acrescentar o parágrafo 91.221(e) com a seguinte redação: "(e) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 19 assentos, que tenham recebido seu primeiro Certificado de Aeronavegabilidade (independentemente do país emissor do mesmo) em ou após 1º de janeiro de 2010, devem ser equipadas com um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior).
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI