Portaria ANVISA nº 559 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004
Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de normalizar fluxos e processos de aquisição, armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e rastreabilidade na unidade de farmácia hospitalar.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de Abril de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 111 § 4º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.
Considerando a necessidade a de se assegurar a qualidade dos produtos farmacêuticos, quanto à eficácia e ausência de efeitos indesejáveis, e em quantidades adequadas;
Considerando a importância de que a farmácia hospitalar tenha uma estrutura organizacional bem elaborada e com funções bem definidas;
Considerando a necessidade de se normalizar fluxos e processos de aquisição, armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e rastreabilidade na unidade de farmácia hospitalar, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, integrado por representantes das áreas e instituições abaixo relacionadas:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços dle Saúde - GGTES/ANVISA
Gerência-Geral de Produtos para a Saúde - GGTPS/ANVISA
Gerência-Geral de Inspeção e Controle em Medicamentos e Produtos
Gerência-Geral de Medicamentos
2. Ministério da Saúde - MS
3. Organização Panamericana de Saúde - OPAS/OMS
4. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF)
5. Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia - SOBRAFO
6. Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - SBRAFH
7. Hospital de Clínicas de Curitiba - Universidade Federal do Paraná
8. Instituto da Criança - FMUSP - SP
9. Vigilância Sanitária Estadual
Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho atribuição para:
Elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Produtos em Serviços de Saúde.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES