Portaria ANVISA nº 559 de 10/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004

Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de normalizar fluxos e processos de aquisição, armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e rastreabilidade na unidade de farmácia hospitalar.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de Abril de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 111 § 4º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.

Considerando a necessidade a de se assegurar a qualidade dos produtos farmacêuticos, quanto à eficácia e ausência de efeitos indesejáveis, e em quantidades adequadas;

Considerando a importância de que a farmácia hospitalar tenha uma estrutura organizacional bem elaborada e com funções bem definidas;

Considerando a necessidade de se normalizar fluxos e processos de aquisição, armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e rastreabilidade na unidade de farmácia hospitalar, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, integrado por representantes das áreas e instituições abaixo relacionadas:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços dle Saúde - GGTES/ANVISA

Gerência-Geral de Produtos para a Saúde - GGTPS/ANVISA

Gerência-Geral de Inspeção e Controle em Medicamentos e Produtos

Gerência-Geral de Medicamentos

2. Ministério da Saúde - MS

3. Organização Panamericana de Saúde - OPAS/OMS

4. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF)

5. Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia - SOBRAFO

6. Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - SBRAFH

7. Hospital de Clínicas de Curitiba - Universidade Federal do Paraná

8. Instituto da Criança - FMUSP - SP

9. Vigilância Sanitária Estadual

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho atribuição para:

Elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Produtos em Serviços de Saúde.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES