Portaria S/SUBVISA nº 558 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 ago 2020
Rep. - Dispõe sobre o Modelo de Roteiro de Inspeção Sanitária.
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a delegação de competência prevista no inciso II do art. 65 do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, concedida ao titular da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária para a aprovação dos roteiros de inspeção sanitária, e
Considerando a necessidade de estabelecer o modelo oficial de Roteiro de Inspeção Sanitária, constante do art. 36 do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo oficial de Roteiro de Inspeção Sanitária para verificação dos programas de autocontrole pelo SIM-RIO/POA, constante dos ANEXOS I a IV desta Portaria.
Parágrafo único. O roteiro de inspeção será construído contemplando os elementos de controle específicos para cada classe de estabelecimento a ser fiscalizado/inspecionado, obedecendo ainda aos prazos e critérios definidos pela Portaria nº 557/2020 SUBVISA de 2020 - PAC e cronograma, observando-se a classificação dos estabelecimentos.
Art. 2º No período que precede a implementação plena dos programas de autocontrole (PAC) pelos estabelecimentos registrados no SIM-RIO/POA, considerando os prazos concedidos pela Portaria nº 557/2020 SUBVISA de 2020 para desenvolvimento, implementação, monitoramento e verificação oficial dos PAC, durante as inspeções/fiscalizações de rotina, utilizar-se-á um "Roteiro de Inspeção Sanitária Transitório", cuja formatação seguirá o modelo disposto no Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na portaria "N" S/SUBVISA 557 de 08 de junho de 2020, sem prejuízo das ações fiscais adotadas pelo SIM-RIO/POA, será exigido do estabelecimento, no prazo máximo de dez dias contados a partir da data da inspeção, um plano de ação (conforme ANEXO VI) que contenha prazos para desenvolvimento/implementação/monitoramento/verificação dos programas de autocontrole, visando acompanhamento da evolução do atendimento ao cumprimento da norma legal, avaliação e eventual homologação do SIM-RIO/POA, cujos resultados deverão ser oficialmente comunicados ao interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I MODELO DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO
ANEXO II VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
ANEXO III VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
ANEXO IV QUADRO DE AÇÕES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ANEXO V ROTEIRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA TRANSITÓRIO
ANEXO VI PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO ATENDIMENTO AO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PAC - PRAZOS PARA CONCLUSÃO