Portaria PGF nº 558 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Vitória/ES.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS