Portaria PGF nº 558 de 09/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Vitória/ES.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS