Portaria MIN nº 558 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Pardo de Minas - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 003, de 17 de janeiro de 2008, do Município de Rio Pardo de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 31 de janeiro de 2008, do Estado de Minas Gerais e,

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000340/2008-53, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, na zona rural do Município de Rio Pardo de Minas, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA