Portaria MMA nº 558 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Justifica a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional do Jamari.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Justificar, nos termos do Anexo desta Portaria, a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional do Jamari.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

A Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, foi escolhida como a primeira floresta pública a ser submetida ao processo de concessões previsto na Lei de Gestão de Floretas Públicas, de 2 de março de 2006. A escolha dessa unidade considerou os aspectos técnicos, econômicos, socioculturais e ambientais, para tornar essa experiência bem sucedida.

O manejo florestal na Flona Jamari é não só viável tecnicamente, como recomendável sob o ponto de vista do cenário local.

O Governo brasileiro tem realizado uma repressão sistemática ao desmatamento ilegal na Amazônia. Rondônia, por sua vez, é um dos estados Amazônicos com as maiores taxas de desmatamento. A intensificação do combate ao desmatamento associado à apresentação de alternativas econômicas sustentáveis para o uso dos recursos florestais, como através de concessões florestais, contribuirá de forma mais efetiva para uma mudança de cenário no tipo de uso da terra na região.

A Flona do Jamari está próxima de núcleos urbanos que oferecem mão de obra e outros fatores de produção, inclusive energia, e é bem servida de vias de acesso.

O próprio Plano de Manejo da Flona do Jamari, que define o ordenamento da Unidade, foi aprovado desde 2005, após ter sido amplamente discutido por seu Conselho Consultivo e aponta o Manejo Florestal como uma das formas de uso sustentável de maior abrangência dentro da Flona, destinando-lhe quase metade de sua área a esta finalidade.

Estes aspectos contribuíram para que a Flona do Jamari fosse considerada área prioritária entre as florestas públicas com potencial para realização de concessão florestal designadas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) para o período 2007-2008. Na elaboração do PAOF são considerados uma série de elementos relevantes à tomada de decisão, como a descrição das florestas, a identificação da demanda e a oferta de produtos florestais na região de sua abrangência, a compatibilidade com políticas setoriais ali existentes, a infra-estrutura e logística disponíveis na área de abrangência do plano, e a adoção de mecanismos que garantam o acesso democrático às concessões florestais, por pequenos, médios e grandes concessionários.

Espera-se, através das diversas atividades que os concessionários irão induzir na região, o surgimento de sinergias que dinamizarão a economia local, estimularão o mercado de trabalho e aumentarão a capacitação e a qualidade profissional do trabalhador local.

Sustentabilidade e viabilidade das concessões tendo em vista o longo prazo do contrato

Justificativa Técnica

Tendo em vista o longo prazo do contrato, e considerando a madeira o principal produto do objeto da concessão, a viabilidade técnica é garantida principalmente pela imposição de um volume máximo de exploração, compatível com a capacidade de crescimento e regeneração da floresta. As estimativas apontam para uma capacidade média de regeneração e crescimento em torno de 41,35 m3/ha/ano, se consideradas apenas as 42 espécies de interesse comercial. Limita-se, todavia, o volume a 30 m3/ha e impõem-se outras restrições legais da Instrução Normativa do MMA Nº 05 de 2006 para assegurar, simultaneamente, viabilidade técnica e o mais baixo impacto possível em termos de estrutura da floresta remanescente. Assim, o volume de exploração anual autorizado encontra-se dentro do potencial de regeneração da floresta, com expressiva margem de segurança, garantindo viabilidade técnica e biológica no longo prazo.

Justificativa Econômica

A atividade madeireira mantém ativa na região da Flona Jamari empresas de pequeno e médio porte. O preço da árvore em pé pago na floresta por essas empresas varia de R$ 25,00/m3, madeira em pé sem documento de procedência ou plano de manejo florestal, até R$ 55,00/m3 de madeira em pé em área com plano de manejo florestal. O preço médio mínimo estabelecido no processo de concessão foi fixado em R$ 34,00/m3. O valor é mais alto que o valor da madeira em pé sem documentos, o que se justifica pela segurança jurídica dada pelo contrato de concessão e a disponibilização dos dados de inventário amostral. Porém o valor é mais baixo que o valor da madeira em pé com Plano de Manejo uma vez que o PMFS deverá ser preparado pelo concessionário.

O custo total médio de exploração da madeira posta no pátio da empresa concessionária é estimado em R$ 89,00/m3 (além do valor de aquisição da madeira no processo de concessão por R$ 34,00/m3, há um custo médio do manejo e transporte até o pátio de R$ 55,00/m3). O potencial de retorno econômico se revela positivo se considerado o preço de venda praticado no pátio das empresas madeireiras que varia, segundo referências locais, entre R$ 90,00/m3 e R$ 400,00/m3. Este retorno se mantêm, ainda que considerando outros potenciais custos relacionados ao contrato de concessão, como a implementação de ressalvas ambientais e sociais decorrentes da proposta vencedora.

Além de um preço justo, a atratividade para o empreendedor local é estimulada através da garantia de suprimento por longo prazo, possibilidade de formação de consórcios e cooperativas, oferecida no edital, possibilidade de diversificação dos negócios e formas de bonificação que reduzem o custo de aquisição da madeira.

Justificativa Sociocultural

Os indicadores utilizados para avaliar a qualidade da proposta, e permitir o monitoramento do desempenho da atividade dos concessionários na região, consideram o potencial de geração de novos postos de trabalho através de relações formais de trabalho. Como a indústria madeireira tem um papel expressivo na economia de Rondônia há 20 anos e neste processo um grande número de trabalhadores habilitou-se em profissões ligados ao manejo da floresta e ao processamento de madeira, há um número expressivo de pessoas na região com perfil adequado às vagas que serão oferecidas.

O manejo florestal na Flona vai trazer benefícios diretos e indiretos às populações locais dos municípios do entorno. Além da geração direta de empregos na floresta e na indústria, são previstos também efeitos multiplicadores sobre o comércio e outros serviços, que incluem a compra de insumos, a contratação de prestadores de serviços, novos investimentos em infra-estrutura, entre outros. Estima-se que para cada 1.000 hectares de florestas manejadas sejam gerados 25 novos empregos.

Além desse aspecto, os direitos de acesso das populações locais aos recursos naturais por elas utilizados estão assegurados. Foram excluídas das concessões a castanha do Pará e o açaí, utilizados pela população do entorno da Flona, que também terá assegurado o direito de acessar a área para coleta de uma série de produtos não madeireiros. A utilização pelo concessionário, de uma série de produtos não madeireiros, está condicionada ao estabelecimento de parcerias com a comunidade local, ampliando os benefícios para estas.

Justificativa Ambiental

O processo de utilização dos recursos florestais na FLONA Jamari só poderá ser feito através de Plano de Manejo Florestal Sustentável, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente e monitorado regulamente pelos órgãos de controle ambiental, pelo Serviço Florestal e por uma auditoria independente obrigatória.

O processo de concessões florestais inova ao introduzir na disputa entre concessionários a obrigatoriedade de apresentarem propostas de manejo que no curto, médio e longo prazos gerem simultaneamente (i) o menor impacto ambiental, (ii) o maior benefício social direto, (iii) a maior eficiência no uso dos recursos florestais e (iv) a maior agregação possível de valor aos produtos e serviços extraídos da Flona.

As propostas dos futuros vencedores do processo de licitação serão avaliadas através de quesitos técnicos que recebem peso maior do que o aplicado ao preço oferecido pelos produtos e serviços.

A aplicação do mecanismo de concessão florestal deverá permitir a conservação da floresta ao mesmo tempo em que assegura a geração de benefícios sociais e econômicos. A percepção da floresta como contribuinte para economia local em bases sustentáveis se tornará um fator a mais para sua proteção.