Portaria STF nº 558 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2007, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria e no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/79, combinado com o § 1º e o § 2º do art. 78 e com o art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2007, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2008.
SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA