Portaria MME nº 558 de 13/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005
Altera a Portaria MME nº 430, de 14 de setembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 5.9 do anexo à Portaria MME nº 430, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.9 Exclusivamente para um LANCE relativo a OUTRO EMPREENDIMENTO ou a NOVO EMPREENDIMENTO de fonte térmica, será permitido o fracionamento do LASTRO PARA VENDA por meio de LANCE em PRODUTOS distintos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA