Portaria GSF nº 557 DE 01/09/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 set 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que essa medida oportuniza resgatar recursos aos cofres públicos e assim, poder cumprir o planejamento feito pelo governo estadual nas diversas áreas;

Considerando o interesse público na recuperação desses créditos com vistas a suprir as necessidades de investimentos no Estado;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nºs 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de outubro de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, os prazos constantes nos programas de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir multas e juros, relacionados com a:

I - adesão pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto na Lei nº 6.439 , de 25 de novembro de 2013;

II - adesão pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previsto na Lei nº 6.657 , de 21 de maio de 2015, e;

III - adesão, o protocolo e a declaração pertinente ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, previstos na Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2.015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 01 de setembro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda