Portaria PREVIC nº 557 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Delega competência ao Diretor de Administração e ao Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística e, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, a seus substitutos legais para atuarem como Ordenadores de Despesas.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 12, inciso I , e o art. 28, inciso V, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 , e

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,

Decide:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Administração e ao Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística e, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, a seus substitutos legais para atuarem como Ordenadores de Despesas.

§ 1º A competência delegada ao Diretor de Administração e, em seus afastamentos e impedimentos regulamentares, a seu substituto legal para atuar como Ordenador de Despesas compreende todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem consignados à PREVIC.

§ 2º A competência delegada ao Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística e, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, a seu substituto legal, para atuar como Ordenador de Despesas compreende especificamente a prática dos seguintes atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem consignados à PREVIC:

I - assinar notas de empenho;

II - assinar ordens bancárias, guias de recolhimento e relações bancárias;

III - autorizar a devolução de valores pagos a maior no recolhimento da TAFIC;

IV - autorizar a devolução de títulos e valores depositados à ordem da PREVIC;

V - aprovar despesas com indenização de transporte;

VI - autorizar o pagamento da folha de pagamento dos servidores da PREVIC e demais despesas decorrentes de seu processamento;

VII - credenciar o Pregoeiro e sua equipe de apoio perante o provedor do sistema de Pregão;

VIII - conceder suprimentos de fundos aos servidores da PREVIC; e

IX - requisitar passagens, conceder diárias e ajuda de custo a servidores e a colaboradores eventuais convidados da PREVIC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito as Portarias DISUP nº 150/2010 e nº 325/2010 e a Deliberação DICOL nº 1/2010.

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 190, de 03.10.2011, Seção 1, página 46, com incorreção no original.