Portaria MS nº 557 de 19/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.764/GM, de 18 de novembro de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando o remanejamento para os Municípios de Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Santa Maria e Santa Maria da Vitória do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA,
Resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Bom Jesus da Lapa | BA | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
Serra do Ramalho | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Sítio do Mato | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Santa Maria da Vitória | BA | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
TOTAL | 04 | 02 | 01 | 124.000,00 | 1.488.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO