Portaria MS nº 557 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.764/GM, de 18 de novembro de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando o remanejamento para os Municípios de Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Santa Maria e Santa Maria da Vitória do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA,

Resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Bom Jesus da Lapa  BA 01 01 01 59.000,00 708.000,00 
Serra do Ramalho  BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Sítio do Mato  BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Santa Maria da Vitória  BA 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
TOTAL     04 02 01 124.000,00 1.488.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO