Portaria MMA nº 557 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2007, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA (MMA)

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE DA META GRAU DE ALCANCE 
Controle, triagem, recuperação e destinação de animais silvestres 01/01/ a 31.12.2007 100%  
Controle e monitoramento das Atividades Florestais e Desmatamentos 01/01 a 31.12.2007 100%  
Capacitação dos servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação 01/01 a 31.12.2007 100%  
Licenciamento Ambiental Federal 01/01 a 31.12.2006 100%  
VALOR TOTAL