Portaria MMA nº 557 de 12/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2007, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA (MMA)
METAS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO | ÍNDICE DA META | GRAU DE ALCANCE |
Controle, triagem, recuperação e destinação de animais silvestres | 01/01/ a 31.12.2007 | 100% | |
Controle e monitoramento das Atividades Florestais e Desmatamentos | 01/01 a 31.12.2007 | 100% | |
Capacitação dos servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação | 01/01 a 31.12.2007 | 100% | |
Licenciamento Ambiental Federal | 01/01 a 31.12.2006 | 100% | |
VALOR TOTAL |