Portaria DETRAN Nº 555 DE 18/12/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2025
Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2026.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85 e alterações;
considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 58.521/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a data de 31 de julho de 2026 para validade do licenciamento anual do exercício 2025 de todos os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Todos os débitos, de qualquer natureza, e encargos legais incidentes sobre o veículo, nos termos do § 2º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2025, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) do exercício 2026 em tempo hábil, em relação ao prazo de validade do CRLVe exercício 2025.
§ 1º O veículo somente será considerado licenciado após o CRLVe exercício 2026 estar disponível.
§ 2º A partir de 1º de agosto de 2026 o veículo somente poderá circular se já tiver sido expedido o CRLVe exercício 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski