Portaria GABIN/SEFAZ nº 555 DE 23/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Prorroga para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 (cem) hectares, apresentarem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que determina o Decreto 33.428 , de 6 de outubro de 2017, para estabelecer a obrigatoriedade da entrega da DIEF aos produtores rurais, inscritos como contribuintes do Impostos sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 (cem) hectares, apresentarem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

Art. 2º O prazo previsto no art. 1º não se aplica para os produtores rurais que já obtiveram o credenciamento para apuração do ICMS pelo sistema de conta gráfica com os produtos sujeitos à antecipação total do ICMS prevista no art. 64-A do RICMS, que estão obrigados a entregar os arquivos a partir da obtenção do referido sistema de apuração do tributo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.