Portaria MS nº 555 de 22/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2011

Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.201 1

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/CE nº 117 de 23 de abril de 2010;

Considerando a Portaria nº 2.807/GM/MS, de 31 de outubro de 2007 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria nº 280/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2008 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de 31 Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria nº 3/GM/MS, de 4 de janeiro de 2010 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT),

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)   FINLACEN (R$)  PFVPS TOTAL (R$)    REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)  PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
23   CE   184   40.703.947,09  4.980.000,00  45.683.947,09  8.547.809  7.029.818,01  4.980.000,00  12.009.818,01  4.003.272,67 

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
230570   Ipaumirim   11.999  32.637,28  10.879,09 
230940   Novo Oriente   28.703  78.072,16  26.024,05 
231325   Tarrafas   8.900  24.463,52  8.154,51 
231370   Umari   7.891  21.463,52  7.154,51 
TOTAIS   57.493  156.636,48  52.212,16 
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