Portaria PGF nº 555 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior.

Parágrafo único. São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior.

Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior:

I - discutir problemas jurídicos comuns às Instituições Federais de Ensino Superior;

II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de procedimentos uniformes pelas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior;

III - sugerir ao Procurador-Geral Federal a definição e revisão dos critérios para fixação do exercício ideal de Procuradores Federais nas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior;

IV - fomentar a execução eficiente das atividades de consultoria e assessoramento jurídico destinados às Instituições Federais de Ensino Superior;

V - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com as Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Federal para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.

§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas específicos relacionados aos seus objetivos.

Art. 3º O Fórum será dirigido por:

I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;

II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e,

III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.

Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão semestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.

§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.

§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para participação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior, a critério destas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA