Portaria SUT nº 554 DE 16/08/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 ago 2023
Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, Inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na
cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000119/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de agosto de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 189,0000
II - café conillon: US$ 143,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação