Portaria SEFA nº 554 DE 20/09/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 set 2022

Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, RESOLV E:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo II - PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

..... ..... ..... ..... .....
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PET ou vidro descartável RED HOT (SABORES) 2000 9,90
..... ..... ..... ..... ..... "

Art. 2º ficam acrescidos os itens a seguir ao anexo ii - PMPf para energéticos e isotônicos da PorTaria nº 1.726/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... .....
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Alumínio ou lata descartável RED HOT (SABORES) 473 4,99
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Alumínio ou lata descartável EL LOCO (SABORES) 473 4,99
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PET ou vidro descartável EL LOCO (SABORES) 2000 9,90
..... ..... ..... ..... . "

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da fazenda