Portaria MS nº 554 de 22/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2011

Qualifica o Município Rio das Ostras (RJ) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação ad referendum de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado, e;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro homologada em 11 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Qualificar o Município Rio das Ostras (RJ) conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus ao valor anual publicado, em três parcelas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do primeiro quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado  Código IBGE  Município  Valor Anual  Valor quadrimestral (1/3) 
RJ  330452  RIO DAS OSTRAS  75.000,00  25.000,00