Portaria SETEC nº 554 de 09/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007
Disciplina a forma de operacionalização do curso de Especialização, lato sensu, a distância: "Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva", ação do Programa TEC NEP - Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Especiais.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, nomeado pela Portaria Ministerial nº 824, de 29 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Disciplinar a forma de operacionalização do curso de Especialização, lato sensu, a distância: "Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva", ação do Programa TEC NEP - Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Especiais, realizado pelas Secretarias de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação Especial, que tem por objetivo a formação de profissionais da educação em componentes didático-pedagógicos inclusivos, possibilitando a entrada, permanência e conclusão com sucesso dos alunos em cursos de formação inicial e continuada, técnicos e tecnológicos, na Educação Profissional e Tecnológica.
I - Gestão do curso:
a) Instituição certificadora: CEFET Mato Grosso;
b) Pólos regionais: Norte: CEFET Pará; Nordeste: CEFET Rio Grande do Norte; Centro-Oeste: CEFET Mato Grosso; Sudeste: CEFET Minas Gerais e Sul: CEFET Bento Gonçalves/RS;
c) Coordenação Pedagógica - Prof. Rodolfo Curvo - CEFET Mato Grosso;
d) Coordenação de Educação a Distância - Profª Andréa Sonza - CEFET Bento Gonçalves/RS (Nacional) e Hildebrando Esteves (no CEFET MT);
e) Coordenação de desenvolvimento de objetos de aprendizagem - Prof. Clodoaldo - CEFET Mato Grosso;
f) Coordenação Regional: Norte: Profª Hermelinda Magalhães - CEFET Pará; Nordeste: Profª Narla Sathler Musse de Oliveira - CEFET Rio Grande do Norte; Centro-Oeste: Prof. Rupert Pereira - CEFET Mato Grosso; Sudeste: Profª Maria Auxiliadora Jaci e Sul: Profª Andréa Sonza - CEFET Bento Gonçalves/RS.
Art. 2º Os coordenadores poderão contar com o apoio e assessoramento de especialistas necessários à construção, desenvolvimento e atualização do Projeto Político Pedagógico do curso.
Art. 3º As despesas com a logística do curso correrão por conta da SETEC/DPAI/CGPEPT - Programa TEC NEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO